CRIME BRUTAL 05.11.2024 | 11h13
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Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão de Andressa Nazario Sodre, acusada de ter matado, decapitado e ocultado o corpo de Karolayne Cristina do Nascimento Neves, no município de Conquista D'Oeste (571 km a Oeste) em abril de 2023. A defesa dela alegou excesso de prazo na prisão, mas o magistrado não viu ilegalidade na medida.
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Andressa seria integrante da facção criminosa Comando Vermelho e teria matado a vítima com a ajuda de Wesley Gonçalves Mota. Ambos os facionados armaram uma emboscada contra a vítima no dia 28 de abril de 2023, quando ela saía do trabalho. Karolayne foi torturada, assassinada e decapitada pela dupla. O motivo seria porque a jovem e a suspeita se relacionaram amorosamente com a mesma pessoa.
A Justiça acolheu a representação da polícia e decretou a prisão preventiva contra Andressa pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. O mandado foi cumprido e a prisão temporária foi depois convertida em prisão preventiva.
No decorrer do processo a defesa pediu a revogação da prisão da suspeita, mas sem sucesso. Andressa então recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também mantiveram a prisão.
Ela então entrou com habeas corpus no STF contra a decisão do STJ, pedindo a revogação da prisão, apontando excesso de prazo, já que ela esta sob custódia há mais de 12 meses. Ao analisar o pedido o ministro André Mendonça pontuou que a prisão preventiva serve para, entre outras coisas, a garantia da ordem pública.
Ele citou a decisão do TJ, que considerou que a prisão é necessária “diante da necessidade de resguardar a ordem pública, extraída da gravidade concreta da conduta (crime de homicídio qualificado pelo emprego de tortura e emboscada, ocultação de cadáver e a mando de organização criminosa)”.
Com relação ao prazo da prisão, o ministro explicou que ele depende das condições objetivas da causa. Neste processo contra Andressa, ele apontou que não há irregularidades. Destacou que ela está presa desde 26 de setembro de 2023 e que desde então houveram diversas movimentações no processo. Lembrou, ainda, que no último dia 28 de agosto o TJ decidiu pela manutenção da prisão da suspeita.
“Tem-se, portanto, o regular andamento do feito, especialmente em se considerando que o processo envolve 2 réus, com procuradores distintos, tendo havido a reavaliação da necessidade da custódia em 28/08/2024 e conversão do processo em diligência, a pedido da defesa. Desse modo, (...) entendo inexistente comprovação de desídia ou de injustificada demora por parte do Poder Judiciário a respaldar o acolhimento da pretensão. Ante o exposto, denego a ordem”, decidiu.
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