Publicidade

Cuiabá, Quarta-feira 10/09/2025

Judiciário - A | + A

PEDIU EQUIPARAÇÃO 07.12.2023 | 09h52

Ministro nega pedido de Bezerra por aumento de pensão vitalícia de governador

Facebook Print google plus

Chico Ferreira

Chico Ferreira

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes negou seguimento a um recurso do ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB), que buscava a equiparação de sua pensão vitalícia de ex-governador ao valor que é pago a Frederico Campos, bem como o pagamento retroativo desde o período que deixou de exercer mandato, ou seja, fevereiro de 2023.

 

Leia também - STJ não julga recurso e extinção de processo contra adolescente que matou Isabele é mantida

 

A defesa de Bezerra ajuizou uma reclamação constitucional contra ato do Estado de Mato Grosso. Em novembro de 2021 o Estado cumpriu uma liminar da Justiça e restabeleceu o pagamento da pensão vitalícia de Carlos Bezerra.

 

O ex-governador depois entrou com uma reclamação apontando a defasagem no valor e pediu a equiparação à pensão vitalícia ‘nos mesmos patamares pagos ao ex-governador Sr. Frederico Carlos Soares de Campos’.

 

O pedido foi rejeitado em razão do teto constitucional. Foi considerado que “caso o pleito fosse deferido extrapolaria o teto tendo em vista que à época do pedido de equiparação o Reclamante ocupava o cargo de Deputado Federal”.

 

Em abril deste ano houve decisão final confirmando o restabelecimento do pagamento da pensão vitalícia, no entanto, o pedido de equiparação foi negado. Bezerra então recorreu ao STF buscando a equiparação e que também receba o retroativo da diferença a partir de fevereiro de 2023, quando deixou de exercer cargo de deputado federal.

 

“Esse fato não é mais óbice para a negativa pois o requerente não mais exercer o cargo de Deputado Federal cujo mandato político se encerrou em janeiro de 2023 não tendo o requerente sido reeleito nas últimas eleições de 2022”.

 

Ao analisar o pedido o ministro Gilmar Mendes afirmou que não cabe reclamação constitucional neste caso, já que não foi indicado desrespeito a nenhum paradigma efeito vinculante, proferido pela Corte Suprema. Com isso ele negou seguimento à reclamação.

 

“A pretensão de utilização de remédio processual fora de suas hipóteses de cabimento, sem a demonstração de sua adequação ao caso concreto, caracteriza a inépcia da inicial [...], que deve levar ao seu indeferimento [...] o instrumento processual da reclamação não pode ser empregado como sucedâneo recursal ou atalho processual para fazer chegar a causa diretamente ao Supremo Tribunal Federal”, disse.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Está em pauta no STF o pagamento de até 6 meses de pensão pelo INSS a vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho. Você concorda com a medida?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Quarta-feira, 10/09/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.