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golpes com taco de sinuca 28.11.2025 | 15h10

Justiça impõe fiança de R$ 30 mil e revoga prisão de agressor; vítima retirou protetivas

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Reprodução

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) revogou, no dia 25 de novembro, a prisão preventiva e concedeu liberdade ao empresário Felipe Socio Moroni Wenceslau, 26. O investigado está preso desde 28 de outubro por lesão corporal e ameaça contra a então companheira. Sua prisão estava determinada pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Sorriso (420 km ao norte).

Os desembargadores determinaram a substituição da prisão preventiva pelo pagamento de fiança de R$ 30.360, equivalente a 20 salários mínimos.

Felipe foi detido após agredir a vítima com um taco de sinuca, enforcá-la, tentar “virar seu pescoço para quebrá-lo”, além de desferir socos que a fizeram desmaiar, conforme registrado em boletim de ocorrência e confirmado na audiência de custódia.

Ao analisar o recurso, o relator Marcos Machado considerou que a própria vítima compareceu pessoalmente à 2ª Vara Criminal de Sorriso, no dia 10 de novembro, após os fatos, solicitando a retirada das medidas protetivas impostas contra Felipe.


Para o magistrado, esse comportamento evidencia o “desinteresse da vítima pela manutenção das medidas de urgência”, elemento que, segundo ele, deve ser considerado na avaliação da necessidade da prisão, embora “não minimize a gravidade dos atos criminosos”.

O relator também ressaltou que o réu é primário, possui ocupação definida, empresário e proprietário de uma vidraçaria, endereço certo e nenhum outro registro de violência doméstica com a companheira. Tais condições, segundo o voto, configuram “predicados pessoais favoráveis” que permitem a substituição da custódia por medida alternativa.

“Mostra-se pertinente a substituição da custódia cautelar pela prestação de fiança, notadamente porque as condições subjetivas do paciente merecem ser valoradas”, diz trecho da decisão.

Leia também - Defesa diz que vítima sobreviveu porque réu desistiu de matar e júri é anulado

O TJ autorizou que os R$ 30,3 mil de fiança sejam pagos à vista, parcelados ou apresentados em bens móveis e imóveis, mediante comprovação de impossibilidade financeira. Os bens deverão ser registrados perante o Detran ou Cartório de Registro de Imóveis, conforme o caso.

A decisão também permite que o juiz da 2ª Vara Criminal fixe outras medidas cautelares se considerar necessário. Após o pagamento da fiança, deverá ser expedido o alvará de soltura.  

O caso  
A agressão ocorreu dentro da vidraçaria onde o casal trabalhava, em Sorriso (420 km ao Norte). Policiais militares encontraram a vítima muito abalada emocionalmente e relataram sinais compatíveis com violência grave.  

Felipe respondia pelos crimes de lesão corporal em contexto de violência doméstica e ameaça, cometidos em razão do gênero da vítima.

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