SUPOSTOS DESVIOS NA AL 18.12.2024 | 15h06
redacao@gazetadigital.com.br
OTMAR DE OLIVEIRA
Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) em um processo que busca ressarcimento pelos danos causados em um suposto esquema de desvios de recursos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A defesa do prefeito argumentou que não teve acesso à delação de José Riva, mas o magistrado não viu irregularidades.
O Ministério Público de Mato Grosso move uma ação civil pública de ressarcimento de danos causados ao erário, com responsabilização por ato de improbidade administrativa, contra Emanuel Pinheiro, José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araujo, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira, José Carlos Freitas Martins, Ernandy Maurício Baracat e Benedito Pinto da Silva.
Este processo é referente a fraudes praticadas em procedimentos licitatórios que ocasionaram desvios e apropriação indevida de recursos públicos da ALMT, no montante de R$486.955,00, identificados por 8 cheques nominais à empresa Marinez Mendes Pacheco - ME.
A defesa do prefeito disse que, ao ser concedido prazo para a apresentação de requerimentos sobre as provas que pretendia produzir, analisou todos os documentos dos autos e viu que existiam “inúmeros elementos probatórios” que, apesar de citados pelo MP ao longo do processo, não foram juntados nos autos.
“São provas obtidas por meio de diligência de busca e apreensão e de acordos de colaboração premiada, sendo necessário maior controle sobre elas para que sejam utilizadas de forma válida em processo judicial”, diz trecho dos autos.
A defesa pediu acesso aos documentos, mas o pedido foi negado pela Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. No recurso no STF a defesa disse que “entende não haver dúvidas de que devem ser postos à sua disposição os elementos probatórios referentes aos acordos firmados por Nilson [Roberto Teixeira] e José Riva”.
Argumentou também que a decisão contestada viola a Súmula Vinculante 14 do STF, que diz que é “direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova” já documentados.
Ao analisar o caso, no entanto, o ministro Cristiano Zanin pontuou que a Súmula Vinculante 14 não se aplica a este caso. Com base nisso negou seguimento à reclamação do prefeito.
“A Súmula Vinculante 14 tem aplicação tão somente aos procedimentos investigatórios de natureza penal, não sendo aplicável aos procedimentos administrativos de natureza cível, como é o caso dos autos. (...) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que o indeferimento de diligência probatória a pedido da defesa não viola o enunciado da Súmula Vinculante 14”, justificou.
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