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CONDENADO em JÚRI POPULAR 20.07.2026 | 19h00

MP pede anulação de julgamento de policial civil por exposição de jurados

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Alair Ribeiro/TJMT

Alair Ribeiro/TJMT

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pediu que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anule o julgamento do policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves por homicídio culposo pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. Na ação, o MP alega que houve exposição indevida dos jurados no curso do júri popular. O pedido é do promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins, da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Núcleo de Defesa da Vida.


Conforme o MP, foi verificado após o primeiro recurso contra a decisão do julgamento que poderia ter ocorrido o comprometimento da imparcialidade e da liberdade de convencimento do Conselho de Sentença. Os jurados teriam sido identificados pelos nomes em material que foi entregue para a imprensa. Segundo o recurso, isso representa uma afronta à garantia constitucional do sigilo nas votações e proteção aos jurados.


A apuração dessas irregularidades começou depois que um dos jurados informou ter sido exposto publicamente durante a sessão e que seu nome foi citado várias vezes no plenário. Disse ainda que a defesa do réu fez registro da sua imagem.


Também foi relatado desconforto em razão da presença de pessoas que estavam tirando fotos no local do julgamento, causando preocupação com a sua segurança e a de sua família. De acordo com o recurso apresentado ao TJ, o jurado disse que não conseguiu julgar “com a consciência plena” diante das circunstâncias no plenário e do medo da exposição.


Também foi citada, por parte do jurado, a presença de um veículo desconhecido estacionado nas proximidades da sua casa no período do julgamento, o que aumentou a sensação de insegurança. Nesse sentido, ele solicitou dispensa da participação daquele e de outros julgamentos.


Na ocasião, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira aceitou o pedido e reconheceu que os pontos elencados eram suficientes para justificar a dispensa. Destacou, ainda, a exposição não consentida da imagem, o impacto psicológico causado pelos acontecimentos narrados e os reflexos na vida familiar do requerente.


A magistrada também determinou a comunicação dos fatos à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), para conhecimento e adoção das providências que entender cabíveis. No recurso, o Ministério Público argumentou que a própria decisão administrativa reconheceu que a tranquilidade psicológica necessária para a formação do convencimento do jurado foi afetada. Para o órgão ministerial, a situação não se restringe a um desconforto individual, mas pode ter comprometido a regularidade do julgamento.


O caso julgado pelo Tribunal do Júri envolve a morte de Thiago de Souza Ruiz. Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi denunciado por homicídio qualificado e levado a julgamento popular. Durante a sessão, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do fato, rejeitaram a tese de absolvição por legítima defesa e, posteriormente, reconheceram o excesso culposo, o que levou à desclassificação da acusação e à condenação por homicídio culposo.


O Ministério Público já havia recorrido da decisão, alegando contradições na votação dos quesitos e sustentando que o veredicto era manifestamente contrário às provas dos autos. No aditamento apresentado agora, o MPMT acrescenta um novo fundamento ao recurso.


O órgão pede que o Tribunal de Justiça reconheça a nulidade absoluta da sessão do júri em razão da suposta violação ao sigilo das votações, à incomunicabilidade dos jurados e às normas que proíbem a gravação e divulgação de imagens de jurados. Como consequência, requer a anulação integral do julgamento e a realização de um novo Tribunal do Júri para apreciação do caso.


Segundo o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins, os fatos revelados posteriormente ao julgamento indicam um vício que atingiria a própria formação do veredicto popular. No recurso, o Ministério Público sustenta que a exposição dos jurados comprometeu a liberdade de convencimento necessária ao exercício da função e que um julgamento realizado sob essas condições não pode ser considerado válido, razão pela qual busca a realização de uma nova sessão do Tribunal do Júri.

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