MORTE na beira rio 08.07.2025 | 14h23
redacao@gazetadigital.com.br
Reprodução
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressou com recurso para reformar a decisão que desclassificou o crime de homicídio qualificado imputado a Danieli Correa da Silva e Diogo Pereira Fortes. Os dois são processados pela morte do estudante de medicina veterinária Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, 21, atropelado na madrugada do dia 1º de setembro de 2022, na avenida Beira Rio, em Cuiabá, próximo de uma distribuidora.
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No último dia 17, a juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, desclassificou o crime de homicídio qualificado para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. Com a mudança, fica estabelecido que os réus não tinham intenção de matar.
O MPMT defende que ambos sejam submetidos a júri popular pela morte do estudante. A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos argumenta que, apesar da sentença desclassificar o crime de homicídio qualificado, não restaram dúvidas de que Danieli, na condução do veículo automotor, passou a dirigir com velocidade aproximada de 90 km/h na avenida - 50% acima do permitido para o local, que é de 60 km/h.
Outro ponto que restou comprovado nos autos é que o réu Diogo, ocupando o banco do passageiro, consentiu que a condutora do veículo trafegasse em alta velocidade. Danieli seguiu pela avenida sem ao menos desviar ou acionar mecanismo de frenagem antes de colidir contra a vítima Frederico que, em razão do violento impacto, foi arremessado e sofreu morte instantânea.
No recurso, o MPMT também lembra que os réus fugiram do local sem prestar qualquer tipo de socorro. “Novamente, essas circunstâncias evidenciam, a priori, a indiferença dos recorridos quanto ao resultado, tanto antes do acidente – emprego de velocidade incompatível com aquela permitida para a via, estado de embriaguez, ausência de permissão legal para dirigir, inexistência de manobra de desvio e ausência de qualquer reação de frenagem –, quanto depois – evasão do local do acidente e omissão de socorro às vítimas do acidente”, destacou a promotora.
Segundo o Ministério Público, com base nos elementos angariados na ação, os réus expuseram um número indeterminado de pessoas ao risco de serem atropeladas. “Tais circunstâncias evidenciam que a alta velocidade empregada por Danieli, atrelada ao seu estado de embriaguez e à ausência de permissão para dirigir, contribuíram para que ela ignorasse não só a vítima Frederico, mas também os demais pedestres que, frisa-se, estavam em seu campo de visão a todo momento. Verifica-se, ainda, a partir dessas circunstâncias, que Danieli tinha plena consciência da possibilidade de ter atingido uma pessoa e, ainda assim, optou por não agir para evitar ou mitigar o resultado.”
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