INCONSTITUCIONAL 09.07.2024 | 15h47
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Vinicius Mendes
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei nº 1362/22, sancionada no município de Juscimeira (157 km ao sul de Cuiabá). A medida instituiu verba indenizatória no percentual de 75% do subsídio de vereador com a finalidade de substituir o pagamento de diárias. Além do salário, que atualmente é de R$ 5.089.70, os parlamentares passaram a ter direito a uma verba no valor de R$ 3.817,27.
O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, argumenta que os valores praticados como verba indenizatória destoam do razoável e proporcional comparado ao subsídio dos cargos. Ele explica que a instituição de verba de natureza indenizatória, em si mesma, com a finalidade de substituir o pagamento de diárias, adiantamentos e outras espécies de despesas, não constitucional, pois seria uma espécie de ressarcimento.
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Chama a atenção, no entanto, sobre os valores estabelecidos. Segundo o procurador-geral, existem precedentes no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), relacionados a outros julgamentos de normas semelhantes, de que o patamar máximo para verba indenizatória seria de 60% do valor do subsídio de seus beneficiários.
Em um dos julgados apresentados na ADI, o MPMT destaca trechos de um voto proferido pela desembargadora Maria Erotides Kneip, no qual ela discorre sobre os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Ela afirma que “o princípio da razoabilidade tem por objetivo impor limites à discricionariedade administrativa, ou seja, no exercício de atos discricionários, o administrador deve atuar de forma racional, sensata e coerente, de modo que a decisão a ser adotada atenda, efetivamente, ao interesse público”.
Já em relação à proporcionalidade, a desembargadora pontua que o referido princípio “visa conferir validade ao exercício dos atos inerentes à administração, o que importa afirmar que somente serão válidos os atos que tenham extensão e intensidade proporcionais, para o cumprimento da finalidade do interesse público a que estiverem vinculadas. Em suma, sua finalidade é a proteção da supremacia do interesse público”.
Na ADI, o MPMT requer a concessão de liminar para a limitação do pagamento da verba indenizatória aos vereadores de Juscimeira a 60% do valor do salário.
Considerando que atualmente o município conta com 9 vereadores, a limitação da verba indenizatória em 60% representará uma economia anual de R$ 82.452,26.
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Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
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JOÉ ABERLADO - 09/07/2024
É NECESSÁRIO QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO TAMBÉM REDUZA OS SALÁRIOS E AS VERBAS INDENIZATÓRIAS DOS FUNCIONÁRIOS E DOS PROMOTORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MT. VAMOS TIRAR O AUXILIO LIVRO O AUXILIO CURSOS FORA DO PAÍS DOS PROMOTORES E DOS PROCURADORES ? VAMOS COLOCAR ESSA IDÉIA NA PRÁTICA ?
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