Publicidade

Cuiabá, Sábado 13/09/2025

Judiciário - A | + A

INCONSTITUCIONAL 09.07.2024 | 15h47

MP quer reduzir verba indenizatória paga a vereadores

Facebook Print google plus

Vinicius Mendes

Vinicius Mendes

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei nº 1362/22, sancionada no município de Juscimeira (157 km ao sul de Cuiabá). A medida instituiu verba indenizatória no percentual de 75% do subsídio de vereador com a finalidade de substituir o pagamento de diárias. Além do salário, que atualmente é de R$ 5.089.70, os parlamentares passaram a ter direito a uma verba no valor de R$ 3.817,27.

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, argumenta que os valores praticados como verba indenizatória destoam do razoável e proporcional comparado ao subsídio dos cargos. Ele explica que a instituição de verba de natureza indenizatória, em si mesma, com a finalidade de substituir o pagamento de diárias, adiantamentos e outras espécies de despesas, não constitucional, pois seria uma espécie de ressarcimento.

 

Leia também - Juiz condena prefeitura a devolver a cidadão valor pago a mais em imposto

Chama a atenção, no entanto, sobre os valores estabelecidos. Segundo o procurador-geral, existem precedentes no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), relacionados a outros julgamentos de normas semelhantes, de que o patamar máximo para verba indenizatória seria de 60% do valor do subsídio de seus beneficiários.

Em um dos julgados apresentados na ADI, o MPMT destaca trechos de um voto proferido pela desembargadora Maria Erotides Kneip, no qual ela discorre sobre os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

 

Ela afirma que “o princípio da razoabilidade tem por objetivo impor limites à discricionariedade administrativa, ou seja, no exercício de atos discricionários, o administrador deve atuar de forma racional, sensata e coerente, de modo que a decisão a ser adotada atenda, efetivamente, ao interesse público”.

Já em relação à proporcionalidade, a desembargadora pontua que o referido princípio “visa conferir validade ao exercício dos atos inerentes à administração, o que importa afirmar que somente serão válidos os atos que tenham extensão e intensidade proporcionais, para o cumprimento da finalidade do interesse público a que estiverem vinculadas. Em suma, sua finalidade é a proteção da supremacia do interesse público”.

Na ADI, o MPMT requer a concessão de liminar para a limitação do pagamento da verba indenizatória aos vereadores de Juscimeira a 60% do valor do salário.

 

Considerando que atualmente o município conta com 9 vereadores, a limitação da verba indenizatória em 60% representará uma economia anual de R$ 82.452,26.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

JOÉ ABERLADO - 09/07/2024

É NECESSÁRIO QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO TAMBÉM REDUZA OS SALÁRIOS E AS VERBAS INDENIZATÓRIAS DOS FUNCIONÁRIOS E DOS PROMOTORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MT. VAMOS TIRAR O AUXILIO LIVRO O AUXILIO CURSOS FORA DO PAÍS DOS PROMOTORES E DOS PROCURADORES ? VAMOS COLOCAR ESSA IDÉIA NA PRÁTICA ?

1 comentários

1 de 1

Enquete

Está em pauta no STF o pagamento de até 6 meses de pensão pelo INSS a vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho. Você concorda com a medida?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Sexta-feira, 12/09/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.