ASSÉDIO ELEITORAL 30.08.2022 | 14h25
khayo@gazetadigital.com.br
Chico Ferreira
Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT) baixou normativa recomendando que patrões não influenciem seus funcionários quanto aos votos nas eleições de outubro.
A orientação se deu por recomendação assinada pela procuradora regional do Trabalho Adriane Reis de Araújo conjuntamente com a procuradora do Trabalho Melícia Alves de Carvalho Messel na última sexta-feira (26).
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No documento, as procuradoras lembram que o assédio eleitoral de patrões contra funcionários pode resultar em medidas extrajudiciais ou judiciais na esfera trabalhista.
Dessa forma, ficou recomendado no documento para que os chefes não ofereçam benefícios em troca de votos para determinado candidato ou grupo, assim como não profira ameaça caso os trabalhadores não escolham determinado agente político.
A recomendação orienta que tanto a promessa de benefícios quanto a ameaça orientando para voto em determinado candidato são crimes eleitorais, conforme artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.
Neste sentido, a Constituição Federal garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto.
A recomendação foi elaborada pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT.
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