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OPERAÇÃO ESPELHO 02.02.2024 | 09h38

MP reitera denúncia contra adjunta da Saúde e pedido de prisão de médicos e empresários

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Reprodução

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Promotor Sérgio Silva da Costa, da 24ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, ao apresentar razões do recurso em sentido estrito, contestou a rejeição da denúncia contra secretária adjunta da Saúde do Estado, Caroline Campos Dobes Conturbia Neves, e do pedido de prisão preventiva de outros 18 réus, entre médicos e empresários, todos alvos da Operação Espelho. O representante do Ministério Público reiterou o pedido de prisão preventiva dos réus e o recebimento da denúncia contra Caroline.

 

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A operação investigou um cartel responsável por fraudar e dominar os contratos na Saúde do Estado. Caroline Campos Dobes Conturbia Neves foi denunciada pelo crime de peculato. A Justiça rejeitou a denúncia sob o argumento de que não houve delimitação concreta dos fatos criminosos imputados a Caroline. O promotor disse que também houve equívoco do magistrado ao indeferir o pedido de prisão preventiva dos outros réus.

 

“As razões invocadas pelo juízo singular ao rejeitar a denúncia em relação a Caroline Campos Dobes Conturbia Neves são flagrantemente contrárias ao acervo de provas e indícios apurados no curso das investigações policiais [...] o órgão ministerial cumpriu rigorosamente com todos os requisitos [...], porquanto descreveu individualizada e pormenorizadamente a conduta da Recorrida Caroline [...], expondo o fato criminoso [...] com todas as suas circunstâncias e pormenores”.

 

O representante do MP ainda argumentou que o magistrado fez um “verdadeiro juízo de valoração das provas colhidas na fase inquisitorial, afastando o dolo da Recorrida inoportunamente, quando deveria, em sede de despacho de recebimento de denúncia, apenas analisar a admissibilidade da acusação, que consiste nos elementos de provas quanto à materialidade e indícios de autoria”.

 

Além disso, pontuou que após o oferecimento da denúncia, a polícia reuniu outros elementos de provas e com isso houve o aditamento da denúncia.

 

“Os fatos vertidos no aditamento da denúncia demonstram que Caroline [...] não apenas orientou os membros integrantes do grupo criminoso quanto à forma que deveriam prosseguir para lograrem êxito nos processos licitatórios, [...], como também, mesmo com os alertas da Procuradoria Geral do Estado quanto à pratica de preço abusivo e combinação das propostas, assegurou que as empresas do grupo criminoso fossem contratadas de forma mais onerosa para o Estado”.

 

O promotor então pediu o reexame da decisão, requerendo que seja recebida a denúncia contra Caroline Campos e que seja decretada a prisão de: Luiz Gustavo Castilho Ivoglo, Osmar Gabriel Chemin, Carine Quedi Lehnen Ivoglo, Bruno Castro Melo, Gabriel Naves Torres Borges, Alberto Pires de Almeida, Renes Leão Silva, Marcelo de Alécio Costa, Catherine Roberta Castro da Silva Batista Morante, Alexsandra Meire Perez, Maria Eduarda Mattei Cardoso, Marcio Matsushita, Elisandro de Souza Nascimento, Sérgio Dezanetti, Luciano Florisbelo da Silva, Samir Yoshio Matsumoto Bissi, Euller Gustavo Pompeu de Barros Gonçalves Preza, Pâmela Lustosa Rei.

 

Pediu também que, caso o pedido não seja atendido pelo juiz, que seja então encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

“Estamos diante de uma organização criminosa responsável pela prática de crimes que trouxeram danos imensuráveis ao erário e à população mato-grossense, [...] a cartelização imposta pela organização criminosa impôs a eliminação da concorrência dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração Pública no âmbito da saúde em pleno auge da covid-19, período mais terrível da saúde pública mundial”.

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Comentários

JOAO GUEDES BRAZ - 02/02/2024

Melhor serviria o público e ao Brasil se a reportagem já divulgar o que o povo espera de punição para estes bandidos da elite política e econômica do Brasil. Nada! Não vai dar em nada! Impunidade absoluta reina- faz nos sentir nojo da justiça do Brasil, a elite pode roubar a vontade, saquear hospitais, assassinar, etc... Podem até responder processos, mais cadeia, jamais.

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