29.01.2018 | 18h11
O Ministério Público Estadual moveu ação civil pública com pedido de liminar contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, o ex-prefeito de Diamantino Francisco Ferreira Mendes Júnior e Maria da Conceição Mendes França apontando crimes ambientais praticados na fazenda São Cristóvão, localizada em Diamantino, por conta do uso de agrotóxicos para lavoura.
Conforme a ação, a fazenda de 760 hectares foi inspecionada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), após requisição do MPE, para averiguar o uso de agrotóxicos na Área de Proteção Ambiental (APA) Nascentes do Rio Paraguai.
João Vieira![]() |
O relatório técnico dos fiscais resultou em uma notificação e auto de inspeção, após a verificação de diversas irregularidades, como ausência de outorga para captação de água no rio Melgueira, utilização indiscriminada de agrotóxicos e afins, sem observar o grau toxicológico e a periculosidade ambiental.
Além disso, a atividade flagrada na fiscalização, segundo o MPE, não é sustentável já que o imóvel está sediado dentro da Área de Proteção Ambiental Nascentes do Rio Paraguai, unidade de conservação que integra a bacia do Alto Paraguai e apresenta características naturais relevantes e que conta com proteção legal.
Antes de ingressar na Justiça, o Ministério Público instruiu um inquérito civil e chego a propor um termo de ajustamento, mas não teve sucesso nas tentativas para regularizar a exploração no local. Pelo contrário, afirma que recebeu contraproposta do gerente da fazenda, com suporte da Famato, que descaracterizou a essência da minuta padrão formulada pelo MPE, a ponto de não contemplar medida significativa de redução de agrotóxicos.
Por conta disso, o promotor de Justiça Daniel Balan Zappia entrou com uma série de pedidos para responsabilização dos três responsáveis pela fazenda São Cristóvão pelo prejuízo causado ao meio ambiente. Dentre os requerimentos, está o de que os envolvidos atendam imediatamente às precauções no manuseio e aplicação de agrotóxicos, fertilizantes químicos e afins, sob pena de serem multados, sugerindo para isso o valor de R$ 300 mil por cada irregularidade.
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