FEZ RECOMENDAÇÃO À SEDUC 11.03.2025 | 07h10
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Em portaria publicada no Diário do Ministério Público Federal (MPF) a procuradora da República Vanessa Cristhina Marconi Zago Ribeiro Scarmagnani converteu em inquérito civil um procedimento que apura possíveis irregularidades na não recondução de diretores de escolas quilombolas em Mato Grosso.
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De acordo com os autos o MPF expediu a Recomendação nº 23/2024 à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) para que a aplicação da regra de não-recondução de diretores de escolas quilombolas ocorra apenas quando houver outros candidatos para a vaga, que também sejam quilombolas. O objetivo é cumprir a determinação de que seja dada preferência à nomeação de gestores quilombolas.
“A SEDUC não acatou a referida recomendação por considerar que ‘o cumprimento da recomendação proposta afeta diretamente o modelo de gestão, sem embasamento legal. Tal cumprimento pode resultar na precarização da governabilidade’”, citou a procuradora.
Considerando o esgotamento do prazo de tramitação do caso como procedimento preparatório, a representante do MPF então o converteu em inquérito civil com o objetivo de “apurar se aplicação da regra de não recondução de diretores de escolas quilombolas, da forma como publicada na Portaria n. 1.402/2023/GS/SEDUC/MT, viola a Convenção 169 da OIT”.
A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) trata sobre Povos Indígenas e Tribais e foi adotada em Genebra, em 27 de junho de 1989. No Brasil essa Convenção foi aprovada pelo Decreto Legislativo nº 143, de 20 de junho de 2002.
O acordo visa reconhecer e proteger os valores e práticas sociais, culturais religiosos e espirituais próprias desses povos, e trata ainda da consulta aos povos interessados, mediante procedimentos apropriados toda vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.
O entrou em contato com a Seduc-MT, mas até a publicação desta matéria não houve manifestação.
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