chapada dos guimarães 25.01.2024 | 18h42

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Governo de Mato Grosso
O juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, determinou a suspensão da audiência de licitação que iria receber propostas para concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães, marcada para a próxima segunda-feira (29). Na decisão, o magistrado concordou com a MT Par que houve "afronta" ao princípio da publicidade, após o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) fazer retificação no edital da concorrência pública, mas não restabelecer os prazos.
À Justiça, a MT Par apontou que encontrou diversas irregularidades no edital de chamamento para a licitação publicado pelo ICMBio, no dia 18 de janeiro. A empresa afirmou que pediu esclarecimentos para a comissão de licitação, mas não recebeu a devida resposta. No entanto, no dia 22 de janeiro, o ICMBio publicou uma errata e excluiu do edital o apêndice que indicava quais seriam os elementos mínimos de projeto básico que deveriam ser executados pela futura concessionária do parque.
A MT Par afirmou que a medida prejudica as empresas interessadas na concessão, uma vez que, sem os documentos, não seria possível fazer os cálculos das propostas com efetividade. Isso porque a falta das diretrizes mínimas faz com que as empresas tenham que considerar "uma gama enorme de investimentos e vulnerabilidade nos projetos", o que impactaria no valor da outorga e prejudicaria a expectativa de investimento ao longo dos 30 anos de concessão.
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Ao analisar o caso, o magistrado deu razão ao Estado e observou que os documentos que foram excluídos do edital eram fundamentais e têm efeitos na formulação da proposta de concessão. Ainda, que a Lei das Licitações é clara quanto à necessidade de republicação das alterações do edital da mesma forma como ocorreu a divulgação original, inclusive com a reabertura de prazos.
"Eventuais interessados esperavam um anexo com elementos que iriam influenciar a proposta e foram surpreendidos uma semana antes com a mudança, sem dar chance de se readequarem ou participar efetivamente. Esta ocorrência afeta gritantemente a possibilidade de concorrência e, lembrando da importância ambiental imensa deste parque, vejo como de péssimo tom fazer modificações em cima da hora que resultarão em diminuição dos concorrentes e apresentação de propostas feitas sem a qualidade e profundidade necessária para a enormidade do projeto de 30 anos que se pretende", manifestou o juiz.
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