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Judiciário - A | + A

deu em a gazeta 19.10.2023 | 11h02

'Negão das 2 mulheres' é condenado por arrancar dentes e cortar vagina de vítima

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Reprodução

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José Odair Ildefonso Ribeiro, 43, o “Negão das duas mulheres”, foi condenado pelo Tribunal do Júri de Colniza (1.065 km a noroeste) pelo homicídio tentado qualificado de D.P..S., e pelos crimes de tortura, cárcere privado e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida. De acordo com a sentença, a pena será cumprida em regime inicial fechado e o condenado não terá o direito de recorrer em liberdade.


O crime foi praticado no dia 13 de maio de 2022, na residência em que o condenado vivia com a vítima e a irmã dela, no distrito de Taquaruçu do Norte.


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Tão logo a polícia tomou conhecimento dos fatos foi ao local e se deparou com a jovem em estado gravíssimo, em decorrência de uma forte infecção. Foi montada uma força-tarefa e, após 3 dias de buscas, em região de mata fechada, o criminoso foi preso.


Odair havia obrigado a outra mulher dele, irmã da vítima, a fugir com ele. O casal estava com as crianças dos dois relacionamentos que passavam privação durante o período que foram mantidas em cativeiro.


O promotor de Justiça substituto, Bruno Barros Pereira, atuou na acusação. Conforme a denúncia do Ministério Público, a vítima, com 21 anos na época, sofreu todas as agressões diante da filha de 9 meses. Só não foi assassinada porque o cartucho da arma de fogo estava molhado e não disparou, não consumando o crime por circunstâncias alheias à vontade do agressor.


Ela teve o clitóris cortado com uma faca. Foi localizada debilitada com uma grave infecção no dia seguinte e encaminhada ao Hospital Regional.  O agressor havia fugido para a mata com a irmã dela, de 23 anos, e 3 crianças. Na época, as buscas foram comandadas por equipe da Polícia Civil, que apurou que o agressor havia trazido as duas irmãs do estado de Rondônia.

 

Ambas apresentavam um quadro de retardo mental. Com a mais velha ele teria dois filhos e, com a vítima, a criança de 9 meses, que também foi levada para a região de mata na fuga.

“Não satisfeito em torturar a vítima por horas por meio de agressões físicas e mentais (...), o denunciado pediu para a vítima abrir as pernas e disse-lhe que cortaria suas partes íntimas para não mais ter relações sexuais e não sentir prazer com outro homem, bem como para lembrar-se dele quando fizesse sexo e com o auxílio de uma faca cortou suas partes íntimas”, afirma o MPMT na peça acusatória. José Odair ainda manteve as vítimas em cárcere privado, não permitindo que saíssem de casa para pedir socorro.

As mulheres foram resgatadas 24 horas após o início das agressões. 

 

Leia mais sobre Polícia na edição do Jornal A Gazeta

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Comentários

V. Silva - 19/10/2023

Já existe estudos e leis por deputados sugerindo que o "Código Penal estipula a pena de reclusão de 12 a 30 anos para o homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino/(feminicídio)." Precisamos que os políticos revejam a pena de reclusão para crimes de feminicídio, no entanto estes políticos na grande maioria são mercenários depois que entram no poder legislam para interesse próprio e dos gestores governamentais.

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