'PROVAS CONCRETAS DA VÍTIMA' 01.09.2025 | 12h10
mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Imagem gerada pela I.A. Copilot
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, negou recurso interposto pela defesa de J.C.E., condenado por estupro qualificado contra a própria filha adolescente em uma cidade de Mato Grosso. A decisão é da última semana.
Segundo os autos, o caso já havia sido julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a condenação com base em provas consideradas "concretas e seguras" de que a vítima não consentiu com as relações sexuais impostas pelo pai.
“Uma vez demonstrado que o entendimento que prevaleceu na Segunda Câmara Criminal, mantendo a sentença condenatória, está em harmonia com o acervo fático-probatório e traduz a melhor aplicação do direito ao caso concreto, não há como o voto vencido ser alçado à condição de prevalente”, diz trecho do acórdão.
Em sua análise, o ministro considerou que uma revisão exigiria reanálise de provas e fatos, procedimento vetado em recurso extraordinário, conforme a Súmula 279 do Supremo.
Diante disso, Barroso concluiu pela impossibilidade de examinar novamente o mérito da condenação e determinou o arquivamento do recurso. A decisão manteve a pena imposta pela Justiça mato-grossense.
“Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Publique-se”, determinou.
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