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R$ 8.5 MI SEM LICITAÇÃO 07.05.2021 | 16h21

PGE diz que compra de jatinho trará economicidade e pede que Justiça negue liminar

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Divulgação

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A Procuradoria Geral do Estado (PGE) se manifestou pela não admissibilidade da liminar solicitada pelo deputado estadual Lúdio Cabral (PT), para que seja anulada a compra do jatinho de R$ 8,5 milhões sem licitação feita pelo governo de Mato Grosso.  

 

Segundo a petição assinada pelo procurado de Estado, Carlos Antônio Perlin, a compra, realizada no mês passado com recursos repassados pelo Poder Judiciário, não demonstrou nenhuma ilegalidade na aquisição da aeronave, e que ficou demonstrado "a economicidade e a vantajosidade decorrente dessa contratação".  

 

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"(...) a economia decorrente dessa aquisição poderia atingir 50% do montante gasto nos exercícios anteriores. A economicidade da aquisição, ademais, também estaria configurada a partir da possibilidade de firmação de novos convênios com os órgãos e instituições do Estado para utilização da aeronave, o que também permitiria a redução dos custos com transporte aéreo", diz trecho do parecer.  

 

A PGE ainda alega  que tanto o procedimento de conversão em renda dos recursos recuperados da corrupção através de delações, e repassados pelo Judiciário, quanto o procedimento de protocolo de intenções, "obedecem ao devido processo legal orçamentário em razão da existência de rubrica orçamentária para fazer frente à despesa em questão".   "Ambos os procedimentos destinam -se à mesma finalidade: permitir o ingresso de receitas aos cofres estaduais para que possam ser aplicadas às despesas previstas na lei orçamentária", completa o procurador.  

 

Para a PGE, a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determina que recursos recuperados da corrupção seja repassado imediatamente aos cofres públicos, não se mostra presente neste caso da compra do jatinho de luxo.   "A aquisição, portanto, a partir do protocolo de intenções, não ostentou qualquer diferença prática em relação à conversão em renda dos depósitos", diz outro trecho da manifestação.  

 

"Ante o exposto, nesta senda preliminar, respeitosamente requer-se seja indeferido o pedido liminar formulado na inicial, ante a ausência de verossimilhança das alegações, como até da urgência", finaliza o pedido.  

 

Lúdio entrou com pedido para anular a compra no dia 29 de abril, usando como base um parecer da própria PGE, que apontou vários questionamentos no processo de compra.   Segundo o pedido do parlamentar, a PGE chegou a não ver nenhuma justificativa para comprar o jatinho sem licitação, além de faltar diversos documentos, inclusive o termo de referência, fundamental em qualquer aquisição.  

 

Lúdio observou também que não existe motivo para comprar o avião por inexigibilidade de licitação, pois a empresa South Regional Aviation Enterprise INC não é fabricante nem representante comercial exclusiva dessa aeronave.  

 

Diante do pedido, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, deu prazo de 72 horas para que o Estado se manifestasse. A decisão pode sair a qualquer momento.

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