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Cuiabá, Segunda-feira 06/10/2025

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casal trocava moradia por trabalho 06.10.2025 | 15h10

'Pittbull' é condenado por matar caseiro e balear esposa ao desconfiar de furto de galinhas para consumo

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Chico Ferreira

Chico Ferreira

Reginaldo Nascimento Araújo, vulgo “Pitbull”, foi condenado pelo Tribunal do Júri, na quarta-feira (2), a 18 anos de prisão em regime inicialmente fechado por matar a tiros Lázaro Azevedo da Silva e tentativa de homicídio contra Cilene Rodrigues de Oliveira, ocorrido em dezembro de 2016, em Cuiabá. O réu acreditava que o casal roubava galinhas de sua propriedade.

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime aconteceu no assentamento Flor da Mata, no bairro Ponte de Ferro, em 5 de dezembro de 2016. Na ocasião, Reginaldo atirou contra Lázaro, que chegou a ser socorrido, mas morreu dias depois em decorrência dos ferimentos. Cilene também foi baleada, atingida na coxa e na costela, mas sobreviveu ao ser atendida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

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As investigações apontaram que o réu mantinha criação de galinhas na região e havia permitido que o casal morasse em um barraco de sua propriedade, em troca de cuidar dos animais. Com o tempo, passou a desconfiar que Lázaro e Cilene estariam furtando as aves para consumo. No dia do crime, após uma discussão, Reginaldo sacou um revólver calibre 38 e atirou contra as vítimas, surpreendendo-as dentro da residência. Para o MP, a reação foi "exagerada e desproporcional", com motivação fútil.

 

Submetido ao Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade delitiva e a autoria atribuída ao acusado. Durante a leitura da sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o acusado e citou o motivo fútil, consistente em desentendimento decorrente da suposta subtração de galinhas.

 

“A culpabilidade do acusado deve ser valorada negativamente, pois ele agiu com elevado grau de determinação criminosa ao comparecer ao local portando arma de fogo e, de forma deliberada, efetuar disparos contra a vítima que se encontrava em sua própria residência. A conduta revela desprezo pela vida humana e frieza na execução do delito”, citou a juíza.

 

Ao final, a juíza fixou a pena em 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

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