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TEM QUE PAGAR R$ 21 MIL 14.10.2024 | 14h02

Procurador instaura procedimento para verificar TAC sobre recuperação de área desmatada

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Reprodução Imazon

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O procurador da República Gabriel Infante Magalhães Martins instaurou um procedimento para acompanhar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com João Antunes de Souza Neto. O fazendeiro tem propriedade em Cáceres (220 km a Oeste) e é investigado por dano ambiental.

 

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O extrato do TAC foi publicado no último dia 26 de julho. O acordo foi assinado pelo procurador Gabriel Martins, representando o MPF. Ele pontuou que o TAC é referente “à reparação ambiental em virtude do desmatamento a corte raso de 22,14 hectares de vegetação nativa, perpetrado no imóvel rural denominado Recanto da Seriema, localizado no Projeto de Assentamento Corixo, em Cáceres”.

 

Entre as obrigações do responsável está a recomposição do dano ambiental causado, no prazo de 6 meses. Além disso, ele deverá pagar o valor de R$ 21.719,34, parcelado em 10 vezes, a título de indenização ambiental para recuperação da vegetação. Também deverá promover todos os atos necessários à reparação do dano e apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD).

 

Na portaria publicada, o representante do MPF reforçou que o objetivo é a recomposição do dano ambiental e destacou que há “necessidade de acompanhamento da execução das obrigações firmadas no instrumento conciliatório”.

 

Com base nisso, ele instaurou um Procedimento de Acompanhamento, com prazo de um ano, para verificar a execução do acordo.

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