RISCO a OUTROS TRABALHADORES 02.04.2025 | 15h50
redacao@gazetadigital.com.br
João Vieira
A secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) foi condenada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por falhas na gestão de saúde e segurança do trabalho que resultou na morte de um servidor. O trabalhador Moacyr Assis Ribeiro, 39, morreu em 25 de julho de 2022, ao sofrer uma descarga elétrica. A decisão transitou em julgado em fevereiro deste ano e não há mais como recorrer.
A SES tem prazo de 60 dias para colocar em prática as determinações estabelecidas na sentença, sob pena de multa de R$ 30 mil por irregularidade encontrada. Além disso, não foi imposta uma limitação temporal, ou seja, as obrigações devem ser cumpridas em todos os canteiros de obra administrados pela ré ou em edificações administrativas por ela, bem como nos serviços executados em instalações elétricas desses estabelecimentos.
O acidente fatal ocorreu no pátio da Central Estadual de Armazenamento e Distribuição de Medicamentos e Insumos (Ceadis), edifício da Superintendência de Assistência Farmacêutica (SAF) da SES. A vítima sofreu uma descarga elétrica provocada pelo contato de um andaime com a rede de alta tensão. O andaime se encontrava em zona de risco e deveria estar isolado e sinalizado.
A ação foi ajuizada em fevereiro de 2024 pelo MPT. Na sentença de primeiro grau, exarada em maio do mesmo ano, o juiz Ivan Tessaro, em atuação na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, condenou a SES/MT, reconhecendo a conduta ilícita, mas delimitou as multas e obrigações impostas aos contratos vigentes entre as empreiteiras e a Secretaria de Estado.
O órgão, então, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) e, em outubro de 2024, obteve a reforma da decisão. No acórdão, a Segunda Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso do MPT, acolhendo o pedido de tutela inibitória de caráter preventivo, e determinou o cumprimento das obrigações de forma permanente em todos os canteiros de obra administrados pela ré.
O desembargador Aguimar Peixoto, relator do acordão, registrou que a tutela inibitória também visa a impedir a continuidade ou reiteração das infrações.
Ficou disposto as obrigações a serem cumpridas em todos os canteiros de obra administrados pela SES/MT ou em edificações administrativas sob sua gestão: determinar às empresas contratadas a elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); exigir e fiscalizar as empresas contratadas acerca da elaboração, manutenção, atualização e disponibilização do PGR às autoridades competentes; e ainda determinar que seja realizada a prevenção e a adoção, para os serviços realizados em instalações elétricas, de todas as medidas de protetivas para garantia da segurança e saúde dos trabalhadores.
O caso
O servidor do Estado Moacyr Assis Ribeiro, 39, morreu na madrugada do dia 25 de julho de 2022, na Superintendência de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Estado de Saúde, localizada no bairro Carumbé, em Cuiabá. Na época, os prédios Ceadis I e II passavam por uma ampla reforma, mas durante as obras continuaram ocupados por servidores e terceirizados.
Segundo relatório da Superintendência de Obras, Reforma e Manutenção, no momento do acidente, o servidor fazia o deslocamento da torre de andaime que inicialmente seria usada para trocar a lâmpada de um poste de iluminação para liberar caminho para a entrada de uma carreta de medicamentos, quando sofreu a descarga elétrica.
O andaime ficava disposto no pátio para substituição de luminárias, conforme solicitado pela administração do edifício à empreiteira. No entanto, não havia sinalização quanto ao risco de choque elétrico.
Na ocasião, outros trabalhadores denunciaram que não havia qualquer segurança aos trabalhadores nas obras de reforma de uma unidade da Secretaria de Estado de Saúde.
Publicidade
Publicidade
Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
Publicidade
Publicidade
O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.