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ISENÇÃO DE ICMS 13.07.2021 | 18h35

Sem recorrer, MP diz que lei da energia solar não tem efeito

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Tchélo Figueiredo/Secom

Tchélo Figueiredo/Secom

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, afirmou que não ingressará com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei nº 696/2021, que versa sobre a energia solar em Mato Grosso.

 

Em seu apontamento, Borges argumentou que a supressão do termo que garante a cobrança de ICMS sobre as operações que envolvem a energia solar não garante por si só a isenção. Desta forma, segundo o procurador-geral, a medida não teria efeito.

 

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A polêmica em torno da energia solar em Mato Grosso teve início com o retorno da cobrança sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), por meio do convênio nº 16/2015.

 

Diante desta situação, a discussão se tornou pauta na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que aprovou a isenção da tributação. Contudo, a medida foi vetada pelo governador e retornou à Casa de Leis, que promulgou a normativa.

 

Marcos Lopes/ALMT

Faissal Calil

Deputado estadual Faissal Calil (PV)

Com a promulgação, o Ministério Público de Mato Grosso - que já havia notificado que o governador Mauro Mendes (DEM) a judicializar a lei por inconstitucionalidade - apontou que a norma é inócua, mas afirmou que não ingressará com ação contrária.

 

Ao portal , o deputado estadual Faissal Calil (PV), que é o autor da lei, garantiu que a normativa tem efeito uma vez que não há qualquer norma em Mato Grosso que preveja a cobrança de impostos sobre a energia solar.

 

"Para instituir cobrança de imposto estadual tem que passar pela Assembleia Legislativa. Ou seja, tem que ter uma específica que trate do assunto, que fale do fato gerador, que fale do sujeito ativo, que fale do sujeito passivo, da base de cálculo, da alíquota e isso nós não temos aqui em Mato Grosso", argumentou o parlamentar.

 

"A Constituição Federal prevê o ICMS. Ela é uma norma geral. Ela prevê a instituição do ICMS, mas que tem que instituir sobre o que tem que incidir somos nós. Não é a Constituição Federal, são os Estados. Ela só pincela", acrescentou.

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