proposta provisória 30.11.2025 | 10h10
Antonio Augusto/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, votou nesta sexta-feira, 28, para que pessoas que recebem até R$ 5 mil tenham direito à isenção de custas processuais de forma presumida em qualquer ramo da Justiça. Segundo o voto, quem recebe acima desse valor precisará comprovar insuficiência de recursos para ter acesso ao benefício.
O julgamento virtual sobre a possibilidade de não pagar taxas na Justiça do Trabalho começou às 11h, com o voto de Gilmar Mendes. Pouco depois, o ministro Cristiano Zanin pediu vista e a sessão foi suspensa.
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Em junho, o ministro e relator Edson Fachin já havia defendido que, na Justiça do Trabalho, a própria declaração de insuficiência de recursos é suficiente para conseguir a isenção das custas processuais, mas Gilmar Mendes propôs ampliar a discussão para todos os ramos da Justiça. Ele também ressaltou que a medida só seria aplicada após decisão definitiva do STF.
Gilmar explicou que sua proposta é provisória, válida até que o Legislativo estabeleça regras mais claras sobre quem tem direito à Justiça gratuita.
A proposta dialoga com a Lei 15.7270/2025, sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil.
No voto, Gilmar Mendes afirmou que esse valor também deve servir como referência para determinar automaticamente quem pode ter Justiça gratuita. Ele acrescentou que, futuramente, quando o governo atualizar a tabela do IR, o limite deve ser ajustado. Contudo, caso não haja atualização, o valor será corrigido pela inflação (IPCA).
O ministro ressaltou ainda que, atualmente, pessoas em situações econômicas semelhantes recebem tratamentos diferentes dependendo do ramo do Judiciário. Na Justiça do Trabalho, quem ganha até 40% do teto da Previdência já tem direito à gratuidade; quem ganha mais precisa comprovar insuficiência de recursos. Nos demais ramos da Justiça, basta a autodeclaração de pobreza.
Segundo Gilmar Mendes, adotar critérios diferentes é injusto, porque privilegia alguns litigantes e impõe custos desnecessários a outros. Por isso, ele propôs aplicar os mesmos parâmetros para todos os ramos do Judiciário até que o Legislativo defina regras claras.
O ministro também explicou que a regra da Justiça do Trabalho, vigente desde a reforma de 2017, já não corresponde à realidade atual. Na época, 40% do teto da Previdência equivalia à cerca de R$ 2,2 mil. Hoje, com a elevação do salário mínimo e do teto previdenciário, o valor chega a aproximadamente R$ 3,3 mil, o que, segundo o magistrado, altera a relação entre renda e presunção de insuficiência.
Para corrigir essa defasagem, Gilmar sugeriu adotar os parâmetros da nova lei do Imposto de Renda, que refletem a renda que o Estado considera suficiente para isentar o pagamento de custas. Ele também destacou que pessoas assistidas pela Defensoria Pública já têm presunção de insuficiência de recursos, pois os critérios do órgão são ainda mais rigorosos.
Por fim, o ministro advertiu que, caso seu voto prevaleça, as teses atuais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema serão substituídas.
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