QUER CONCURSO 20.01.2025 | 14h20
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Atualizada às 18h13 - Por meio de uma ação na Vara Especializada em Ações Coletivas, o Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed/MT) busca impedir a terceirização do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) pelo Estado de Mato Grosso. O sindicato ajuizou a ação em 2020 e alegou que existem irregularidades em um processo de contratação e quer que os cargos sejam preenchidos por concurso público. No último dia 17 a Justiça deu um despacho para entrar na fase de produção de provas.
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Na ação civil pública, o Sindimed argumentou que existem irregularidades em uma licitação de 2019 realizada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) e por isso busca a anulação do edital, com consequente condenação do Estado para que realize contratação emergencial em no máximo um ano, com obrigação de prover os cargos por concurso.
“'O objeto da licitação que se quer ver anulada é unicamente o fornecimento de mão de obra médica’, que está previsto na carreira de médicos do SUS, no âmbito estadual, de acordo com a Lei (...). A empresa vencedora do certame sequer possui registro no Conselho Regional de Medicina no âmbito do Estado de Mato Groso, o que a coloca em evidente desabilitação ao serviço em unidade de saúde”, diz trecho dos autos.
Apontou que a Controladoria Geral da União avaliou o Samu de Mato Grosso e constatou “o elevado número de contratados temporários e comissionados em detrimento dos concursados”. O sindicato afirmou que o Governo vem ampliando as contratações precárias e adiando a realização de concurso público.
“Não houve qualquer estudo técnico que efetivamente comprovasse a necessidade da contratação tal como realizada, e que tais recursos seriam destinados à contratação de mão-de-obra sem concurso público”, argumentou.
Com isso o Sindimed pede que o Estado se abstenha de fazer contratações por licitação, que realize concurso público e que seja anulado o edital de 2019.
Em resposta, o governo de Mato Grosso pediu a improcedência da ação e pediu, ainda, o prazo de 12 meses para realização de concurso.
O processo foi distribuído ao juiz Bruno D'Oliveira Marques. Citou o sindicato que, ao falar das condições de trabalho, disse que quer “demonstrar a precarização do trabalho médico promovida pelo Estado, situação que tem impacto direto na qualidade do serviço público de saúde prestado à população”. Em despacho do último dia 17 o magistrado deu 30 dias para que as partes juntem as provas.
“A obtenção de informações atualizadas sobre o número de médicos atualmente em exercício no Samu e a natureza de seus vínculos empregatícios é necessária para o esclarecimento dos fatos controvertidos, notadamente quanto à eventual precarização das relações de trabalho e à adequação das contratações às normas constitucionais e legais. Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido, determinando a intimação do ente requerido para que apresente, no prazo de 30 dias: a) O número atual de unidades móveis do Samu em operação; b) A quantidade de médicos atualmente alocados no Samu; c) A natureza dos vínculos dos médicos atualmente em atividade”.
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