ALTA PERICULOSIDADE 20.01.2025 | 10h52
redacao@gazetadigital.com.br
Reprodução
Juíza Rosângela Zacarkim dos Santos, do Plantão da Comarca de Sinop (500 km a Norte), manteve a prisão do homem que deu um golpe com uma pá na cabeça do funcionário de um supermercado na noite de sábado (18). A magistrada considerou a periculosidade do suspeito e a gravidade dos fatos.
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De acordo com os autos, o suspeito teria ido ao supermercado já com a intenção de agredir a vítima. Ele pegou uma pá e, sem qualquer diálogo, deu um golpe na cabeça do homem de 43 anos, atingindo orelha e ouvido e provocando sangramento. O suspeito alegou que de tanto ouvir as reclamações da sua esposa sobre o gerente, decidiu sair de casa para agredi-lo.
O suspeito foi preso em flagrante pelo crime de tentativa de homicídio e a audiência de custódia foi realizada às 15h45 desse domingo (19). A magistrada considerou que a prisão cumpriu todos os requisitos legais.
“A gravidade da conduta praticada, em tese, pelo flagrado está revelada diante das circunstâncias em que foi desenvolvida a ação, uma vez que ele foi até o estabelecimento onde a vítima trabalha, ambiente de grande movimentação de pessoas, se apossou de uma ferramenta do próprio estabelecimento, demonstrando, assim, maior ousadia criminosa e evidenciando sua periculosidade e, em seguida, foi em direção à vítima onde desferiu, de inopino, um golpe com emprego de extrema violência, sem que a vítima pudesse se defender, pois estava de costas e falando ao telefone, revelando a brutalidade do comportamento, que, à evidência, põe em risco a própria garantia da ordem pública”, pontuou a juíza.
A magistrada também justificou que a prisão preventiva do homem é necessária para resguardar a integridade física da vítima, já que “é certo o perigo gerado pelo estado de liberdade do autuado” e que as provas dos autos são suficientes para apontar a periculosidade do suspeito. Ela então homologou a prisão em flagrante e a converteu em preventiva.
“Tenho que as medidas cautelares diversas da prisão (...), revelam-se insuficientes e inadequadas ao presente caso, dada a gravidade dos fatos praticados e a periculosidade de seu suposto autor, de modo que, a decretação de sua contrição cautelar é medida de rigor”, disse.
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TRONCOSO - 20/01/2025
" HUUUUUUUUUUUUUUUUUMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMM , MULHER RECLAMANDO DO GERENTE , HUUUUUUUUMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMM AI TEM TRETA .
1 comentários