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convocação de concurso 12.01.2025 | 10h00

Sindicato aciona estado para impedir a contratação de servidores da Saúde

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Secom-MT

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Por meio de uma ação civil pública, o Sindicato dos Servidores Públicos de Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma/MT) quer impedir o Estado de Mato Grosso de fazer contratações de servidores via processo seletivo simplificado, enquanto ainda estiver vigente o concurso da Saúde.

 

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De acordo com os autos, o Sisma busca a suspensão das “contratações nos moldes do Processo Seletivo Simplificado n° 004/SES/2023 (...), bem como dos demais que possam vir a ser criados no período no qual o concurso estiver vigente”.

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, que recebeu a ação, pontuou que este pedido do sindicato é semelhante a um que foi feito em outra ação civil pública, também proposta pelo Sisma, que discute a legalidade do Edital nº 004/SES/2023.

 

Neste outro processo já foram proferidas algumas decisões que obrigaram o Estado de Mato Grosso a fornecer informações, como documentação parcial referente ao processo seletivo e justificativas administrativas. Ainda resta parecer do Ministério Público de Mato Grosso.

 

O magistrado pontuou que as duas ações apresentam apenas uma ligeira diferenciação quanto ao cargo e local de desempenho das funções, mas que, no final das contas, ambas contestam o edital.

 

“Discute-se a contratação temporária de Assistente Administrativo – Administrativo PCD, em caráter emergencial, para atuar no Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidades MT (CERMAC), enquanto no [outro] processo (...) trata-se da contratação temporária de Enfermeiros para atuação no Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), também em caráter emergencial. Tais distinções, contudo, não alteram a essência da controvérsia, visto que ambas as ações têm como objeto a impugnação do Edital nº 004/SES/2023 e sustentam as mesmas alegações: burla à regra constitucional do concurso público, descumprimento do TAC (...), e ausência de comprovação de necessidade emergencial para as contratações temporárias”, disse o juiz.

 

Com base nisso, o magistrado deu prazo de 15 dias para que o sindicato se manifeste sobre a semelhança entre as duas ações.

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