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Cuiabá, Quinta-feira 19/02/2026

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'BENEFÍCIO JURIDICAMENTE FRÁGIL' 19.02.2026 | 18h01

Sindicato de servidores é contra auxilio-maternidade proposto pela prefeitura

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Comissões de Previdência e Administração Pública (CPAP) e dos Direitos da Mulher (CDM) da Câmara de Cuiabá emitiram parecer favorável, nesta quinta-feira (19), ao projeto de lei complementar (PLC) de autoria do Executivo sobre amparo as grávidas. A medida dispõe as servidoras gestantes um auxílio substitutivo temporário das vantagens remuneratórias condicionais, variáveis e de verbas indenizatórias não recebidas durante a licença-maternidade. Denominado de "Auxílio Nova Maternidade", o texto desagradou o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Cuiabá (SISPUMC), que é contra a proposta e alega "efeito colateral negativo" as funcionárias públicas, como atrasos na aposentadoria ou progressão de carreira.

 

O texto enviado ao Legislativo cuiabano pelo prefeito Abilio Brunini (PL) propõe parcela de natureza indenizatória e transitória, limitada ao período de licença legal, para compensar as perdas remuneratórias temporárias habitualmente auferidas no exercício da função. O pagamento seria calculado com base na média do valor das parcelas que a servidora receberia se estivesse em pleno exercício, sem reflexos previdenciários, e cessando ao final da licença ou retorno antecipado.

 

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"Importa destacar que a medida não institui aumento remuneratório permanente, tampouco altera a estrutura dos vencimentos do serviço público municipal, tratando-se de mecanismo compensatório pontual, voltado exclusivamente à preservação da estabilidade financeira da servidora e proteção do núcleo familiar durante o período tutelado", diz trecho do projeto.

No entanto, o Sindicato dos Servidores argumenta que a proposta é "contraditória", pois, na prática, permite que o período de licença-maternidade não seja computado para fins de aposentadoria ou progressão de carreira, e cita ainda que a proposta "desestimula a maternidade e penaliza quem exerce esse direito".

 

Parecer técnico-jurídico da entidade aponta que, embora o projeto reconheça um problema real enfrentado pelas servidoras públicas e pretenda assegurá-las na licença maternidade a compensar a perda de adicionais, o texto legal afirma que o auxílio transitório não gera reflexos previdenciários, oferecendo uma proposta legislativa que não atende a demanda.

 

"Ao permitir a exclusão ou substituição de parcelas habituais por verba de caráter não remuneratório, o projeto impacta diretamente a base contributiva da servidora, interfere na formação da média utilizada para cálculo de aposentadoria e compromete a composição dos proventos futuros. Assim, a maternidade passa a produzir consequências negativas permanentes, que se projetam para além da vida funcional ativa e alcançam a esfera previdenciária, penalizando a servidora inclusive no momento de sua aposentadoria", menciona. 

 

É argumentado ainda que a discrepância entre a natureza declarada e a finalidade real da verba pode gerar questionamentos futuros por parte dos órgãos de controle, além de insegurança jurídica para as próprias servidoras, que passam a depender de um benefício "juridicamente frágil".

 

Outro ponto criticado do projeto é que o valor do auxílio será apurado com base na média das parcelas percebidas nos 12 meses anteriores ao início da licença, ou no período efetivamente trabalhado, quando inferior.


"Esse critério, embora aparentemente neutro, produz efeitos desiguais e injustos na prática. Servidoras que ingressaram recentemente no cargo, que mudaram de setor ou que passaram a exercer atividade com adicional pouco antes da licença acabam recebendo valores significativamente menores, mesmo estando regularmente percebendo essas parcelas no
momento do afastamento", analisa.

 

Com a aprovação nas comissões do Legislativo, agora o projeto segue para votação em plenário para apreciação dos vereadores.

 

Outro lado 

Por meio de nota, a Prefeitura de Cuiabá disse que a afirmação dos sindicatos de que o projeto atrasaria a aposentadoria ou prejudicaria a progressão de carreira das servidoras é falsa e que, na verdade, verbas como adicional de insalubridade, periculosidade, Prêmio Saúde ou gratificações de Produtividade possuem natureza indenizatória ou condicional, e por lei, nunca computaram aposentadoria, pois são pagas apenas enquanto o servidor está exposto a agentes nocivos ou em efetiva produção. Desse modo, o auxílio proposto pela gestão viria para compensar tal perda.

 

Confira na íntegra.

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Diante das recentes manifestações sindicais acerca do Projeto de Lei Complementar (Mensagem nº 13/2026), a Prefeitura de Cuiabá vem a público restabelecer a verdade e esclarecer os benefícios reais da proposta, que visa, prioritariamente, a proteção financeira e a dignidade das servidoras gestantes, puérperas e adotantes.

 

Aposentadoria e Progressão: O que muda?
É falsa a afirmação de que o projeto atrasa a aposentadoria ou prejudica a progressão de carreira.

 

Vínculo Mantido: A servidora em licença-maternidade continua vinculada ao regime previdenciário sobre o seu salário base (vencimento fixo), que é a parcela que legalmente conta para o tempo de aposentadoria e progressão.

 

Natureza das Verbas: Verbas como Adicional de Insalubridade, Periculosidade, Prêmio Saúde ou Gratificações de Produtividade possuem natureza indenizatória ou condicional. Por lei, essas verbas nunca computaram para fins de aposentadoria, pois são pagas apenas enquanto o servidor está exposto a agentes nocivos ou em efetiva produção. Há vários anos e até hoje, quando uma servidora gestante era afastada de um posto insalubre ou entrava em licença, ela sofria uma redução drástica em sua renda mensal.

 

Antes: Ao sair de licença, a servidora perdia automaticamente o adicional de insalubridade, gratificações de produtividade, verba indenizatória e prêmios, ficando restrita apenas ao salário base.

 

Agora: O Auxílio Nova Maternidade vem justamente para compensar essa perda. O projeto assegura que a mulher receba um valor equivalente à média dessas verbas (como Insalubridade, GPF e Prêmio Saúde) durante todo o período da licença.

 

Segurança Financeira e Proteção à Vida
Diferente do que alega a narrativa sindical, o projeto é um avanço histórico em Cuiabá:

Isolamento de Riscos: Garante que a gestante possa ser afastada de ambientes insalubres imediatamente, sem o medo de perder parte do seu sustento.

 

Cálculo Justo: A média dos últimos 12 meses garante que variações sazonais não prejudiquem a servidora, assegurando um valor estável e previsível durante o afastamento.

 

Isenção de Descontos: Por ser verba indenizatória, o auxílio chega "limpo" às mãos da servidora, sem descontos previdenciários que reduziriam o valor final disponível para o sustento do recém-nascido.


O Projeto de Lei Complementar não retira direitos; ele institui uma nova proteção financeira que antes não existia, impedindo que a maternidade seja sinônimo de queda no padrão de vida da mulher trabalhadora.

 

 

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