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'ATRAVESSARAM FORA DA FAIXA' 19.02.2026 | 07h00

TJ reduz em 50% indenização à família de jovem atropelado por bióloga no Valley

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RepórterMT

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Por unanimidade, a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deu provimento parcial a recurso dos réus Rafaela Screnci da Costa Ribeiro e seu pai Manoel Randolfo da Costa Ribeiro, para reformar sentença que os condenou a pagar R$ 1.056.000 aos familiares do jovem Ramon Alcides Viveiros, morto ao ser atropelado por Rafaela em 23 de dezembro de 2018, nas proximidades da Valley Pub. Os réus terão de pagar somente R$ 500 mil, pois a Justiça entendeu que o jovem ‘atravessou fora da faixa de pedestres’.

 

Os recursos de apelação cível foram interpostos pelos réus contra sentença que os condenou ao pagamento de indenização por dano moral e material pela morte do rapaz, em ação movida por Mauro Viveiros Filho, irmão de Ramon e pelo procurador de Justiça aposentado, Mauro Viveiros, pai do jovem.

 

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Ramon faleceu em 28 de dezembro de 2018 em decorrência de traumatismo crânio-encefálico, 5 dias após o atropelamento. Além dele, a jovem Myllena de Lacerda Inocêncio também faleceu e a amiga Hya Girotto Santos teve lesões graves. A família Viveiros sustenta que a condutora se encontrava visivelmente embriagada, sendo responsável pelo evento danoso.

 

Sentença da 7ª Vara Cível da Capital julgou procedente condenar os réus Rafaela e Manoel, seu pai e dono do carro conduzido por ela, ao pagamento de indenização de dano material no valor de R$ 7.502, bem como em dano moral para cada um dos autores, totalizando R$ 1.056.000.

 

No recurso os réus alegam cerceamento de defesa, citando que, embora tenham sido intimados para se manifestar sobre prova emprestada do processo do atropelamento, o “contraditório foi apenas formal”, defendendo ainda a inexistência de responsabilidade civil, ao passo que o acidente decorreu de “culpa exclusiva das vítimas” que atravessavam fora da faixa, em local escuro e com tráfego desorganizado por valet irregular da casa noturna Valley Pub, pleiteando o reconhecimento de culpa concorrente das vítimas para redução da indenização.

 

Em seu voto, o relator desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha assinalou que a alegação de cerceamento de defesa não foi demonstrada, já que os elementos de prova contidos no processo são de conhecimento dos réus em processo paralelo do atropelamento, o qual tem acesso desde a fase inicial. “Dessa forma, não se verifica nulidade processual, tampouco cerceamento de defesa, razão pela qual rejeito a preliminar”, analisou.

 

No entanto, aprofundando no tema, compreendeu que a responsabilidade pela fatalidade que vitimou duas pessoas e feriu gravemente uma, “não deve recair única e exclusivamente sobre os réus”, já que no momento do acidente as vítimas não realizavam a travessia da via pela faixa de pedestres existente, mas sim em ponto diverso da pista de rolamento, em nítida desatenção às normas de segurança no trânsito.

 

“Porém, não se pode ignorar que constam elementos dos autos que indicam a embriaguez da primeira ré na condução do veículo, contribuindo para o resultado, o que demonstra, conforme já mencionado, a existência de culpa concorrente entre as partes. [...] Assim, a dinâmica do acidente revela que a embriaguez da ré, por si só, não foi a causa determinante para o acidente, mormente considerando a conduta das vítimas ao efetivarem travessia de uma avenida irregularmente, deixando de observar a faixa de pedestres, bem como o simples olhar antes de adentrar na terceira faixa do logradouro”, citou.

 

Diante disso, atendeu parcialmente ao pedido de reforma da sentença, reduzindo a indenização a título de dano moral na proporção de 50%, nos termos do art. 945 do Código Civil, diminuindo a condenação de R$ 1.056.000 em danos morais para o montante de R$ 500 mil. O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores.

 

Júri 
Conforme noticiou o , o júri popular de Rafaela Screnci, que estava marcado para o dia 2 de dezembro de 2025, teve de ser adiado e ainda não há nova data. O caso é marcado por vários recursos, e até uma decisão inicial que absolvia a ré.

 

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