PERDA DO OBJETO 02.10.2024 | 11h25

redacao@gazetadigital.com.br
Luiz Leite
Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu os processos que contestavam a competência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para decidir sobre a mudança do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para o Ônibus de Trânsito Rápido (BRT). O magistrado considerou os argumentos do Estado, de que o próprio Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu a competência da Corte de Contas estadual neste caso.
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A decisão que liberou o BRT em Cuiabá ocorreu após o TCE questionar a ordem do TCU que havia determinado a suspensão da troca de modais. Por meio de recurso a Advocacia Geral da União (AGU) e a Prefeitura de Cuiabá buscavam reverter esta decisão do Supremo que liberou as obras do novo modal. O julgamento ocorria de forma virtual.
No último dia 16 de setembro o Estado de Mato Grosso apresentou petição, relatando sobre a negociação com o Estado da Bahia que resultou na venda dos vagões do VLT. Disse que neste processo foi instaurado um procedimento no TCU, a criação de um grupo de trabalho.
“Reconheceu-se que, conquanto a questão discutida não se submeta à jurisdição do Tribunal de Contas da União, este Tribunal possui um papel relevante na articulação de um diálogo cooperativo entre unidades federativas”, pontuou o Estado.
Desta forma, o Governo de Mato Grosso argumentou que o próprio TCU reconheceu a inexistência de sua competência sobre as questões relacionadas ao VLT. Com base nisso pediu o reconhecimento da perda do objeto do recurso. Nos autos o TCE também trouxe este argumento.
Ao analisar o caso o ministro Dias Toffoli reconheceu que, de fato, houve a perda do objeto do recurso e o julgou extinto.
“Fica evidenciada a perda superveniente do objeto do mandamus por meio do qual se buscava justamente anular ‘o acórdão 1003/2022 do TCU, reestabelecendo-se a competência fiscalizatória do TCE-MT quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das obras propriamente ditas do ‘VLT/BRT’ cuiabano, limitando a competência do TCU à análise dos contratos de financiamento, em razão da ausência de verbas federais’”, destacou.
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