EXCLUÍDO EM 2023 15.01.2025 | 14h35

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A ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso de Cícero Marques Ferreira, excluído dos quadros do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso. Ele perdeu o posto e a patente de major em decorrência de um processo em que foi acusado de peculato.
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O ato que removeu Cicero dos quadros da corporação militar, sem direito à remuneração e indenização, foi publicado no Diário Oficial do Estado em novembro de 2023. Consta que a decisão foi tomada contra o militar "por ter sido julgado indigno do oficialato por decisão do referido Tribunal".
Ele entrou com recursos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e no STF, mas a demissão foi mantida. No novo recurso que ajuizou na Suprema Corte, Cicero contesta uma decisão do próprio STF que não reconheceu a repercussão geral do tema (que é um requisito para que seja julgado nesta instância). Ele ainda alegou que há falhas no processo e pediu a cassação da decisão.
“No caso concreto é insustentável a decisão de perca do posto da patente proferida pelo TJMT, tendo em vista a absolvição Criminal e Ação Civil Pública pelos mesmos fatos nas instâncias ordinárias. Nesse caso, a decisão administrativa entra em conflito tanto com a absolvição Criminal quanto a da Ação Civil Pública”, argumentou.
Ao analisar o caso a ministra Cármem Lúcia citou que em janeiro de 2016 foi instaurado procedimento administrativo pelo Conselho de Justificação para apurar a utilização indevida de recursos públicos, por parte de Cicero, no exercício da função de Comandante do Corpo de Bombeiros Militar de Nova Mutum.
Por isso a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJMT optou pela exclusão das fileiras do Corpo de Bombeiros e perda do posto e patente. A ministra negou seguimento ao recurso do ex-militar, mantendo sua demissão.
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