RECURSO NEGADO 21.03.2025 | 17h37
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NELSON JR./SCO/STF - 18.02.2021
Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão de Alexandre da Silva Franca, acusado pelos crimes de organização criminosa e tráfico de drogas em Mato Grosso. O réu argumentou que as provas contra ele são fracas, mas o magistrado pontuou que o caso ainda está pendente de julgamento nas instâncias anteriores.
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A defesa de Alexandre argumentou que as fotos tiradas, supostamente dele, no momento em que estava em uma mecânica para caminhões, junto com outros réus, são de “qualidade extremamente baixa” e não permite a identificação dele. Ele também disse que as outras provas são fracas e que não há indícios que vinculem ele aos outros acusados.
“A aceitação de meros ‘prints’ de conversas pelo WhatsApp como provas em processo judicial decorre de um erro epistemológico, isto é, uma percepção manifestamente errada da realidade, porque tecnicamente os referidos prints não são, obviamente, mensagens trocadas pelo aplicativo, mas meras imagens digitais”.
Alexandre então pediu a revogação da prisão preventiva ou então a substituição por medidas cautelares, considerando que ele é réu primário, tem residência fixa e emprego lícito.
Contudo, ao analisar o recurso o ministro Luiz Fux destacou que o caso ainda não foi julgado pelo colegiado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que impede que haja decisão do STF neste momento.
“O conhecimento deste ponto da impetração sem que a instância precedente tenha examinado a questão de fundo consubstancia, de igual forma, indevida supressão de instância”, disse Fux.
Com relação à suposta nulidade das provas, o magistrado verificou que esta questão ainda não foi analisada nas instâncias anteriores. O STJ considerou apenas, até o momento, que a investigação policial identificou indícios de participação de Alexandre na organização criminosa que pratica tráfico de drogas e que a decisão que determinou a prisão considerou os elementos que atestaram o risco que a liberdade dele poderia oferecer.
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