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VÍTIMA DEFICIENTE 07.03.2025 | 08h02

STF mantém professor condenado a 11 anos de prisão por estupro de vulnerável

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José Cruz/Agência Brasil

José Cruz/Agência Brasil

Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a sentença de um professor de Mato Grosso condenado a 11 anos de prisão por estupro contra uma criança com deficiência cognitiva. A defesa alegou que o depoimento da vítima foi conduzido de forma irregular e que o suspeito foi prejudicado ao não ter sido autorizada a realização de exame que comprovasse problemas mentais dele.

 

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N.C.A. foi condenado pela 2ª Vara Criminal de Barra do Garças a 11 anos, 5 meses e 10 dias de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável. Ele recorreu contra a sentença no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, alegando cerceamento de defesa, dúvida sobre a higidez mental do acusado e pedindo absolvição por insuficiência de provas, mas a Terceira Câmara Criminal rejeitou o recurso.

 

“Se o acervo de provas conta com relatos da vítima, com reconhecida relevância especial em crimes contra a dignidade sexual, e de testemunhas, os quais são seguros e harmônicos entre si, e não existem elementos que os descredenciem, conclui-se que há acervo probatório bastante a confirmar a materialidade e a autoria delitivas, de modo que a manutenção do édito condenatório se impõe”, diz trecho da decisão.

 

A defesa então ajuizou um recurso no STF contestando o TJMT. Disse que um laudo médico apontou “transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave com sintomas psicóticos” e o dano mental do suspeito ficou visivelmente demonstrado no interrogatório judicial, mas isso não foi considerado. Apontou ainda irregularidades no depoimento da vítima.

 

“Em diversas vezes a vítima afirmava não se lembrar de determinado fato e o psicólogo, insistia na pergunta, até que a criança respondia segundo o interesse condenatório do psicólogo. Ademais, não foi uma nem duas vezes que as perguntas já eram formuladas com as respostas, em nítido caráter indutivo para uma resposta prejudicial ao recorrente”.

 

Com isso pediu a anulação da ação penal, em especial por causa do depoimento da vítima e também pela impossibilidade de realização de perícia para atestar a higidez mental do professor.

 

Contudo, ao analisar o caso a ministra Cármem Lúcia esclareceu que para proferir decisão com entendimento diferente do que já foi julgado, seria necessária a análise das provas, o que não cabe por meio deste recurso. Ela então negou seguimento ao recurso.

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