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134 KG de cocaína 10.05.2024 | 13h20

STF mantém prisão de suspeito envolvido com tráfico internacional de entorpecentes

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Fellipe Sampaio/SCO/STF

Fellipe Sampaio/SCO/STF

Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão de um suspeito de envolvimento com o tráfico de drogas vindas da Bolívia. Ele seria o destinatário de 2 kg dos 134 kg de cocaína apreendidos por um grupo responsável por tráfico de drogas e receptação de veículos na fronteira. O magistrado não viu ilegalidades nas decisões que negaram liberdade ao suspeito.

 

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A defesa de L.M.V. entrou com um recurso de habeas corpus contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte Superior havia mantido o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou liberdade ao homem.

 

Consta nos autos que ele foi preso após cumprimento de um mandado de prisão, expedido pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres, em razão de suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

 

“O modus operandi da ação e o indicativo de envolvimento do paciente com grupo criminoso estruturalmente organizado para o tráfico de drogas são elementos que reforçam a necessidade de manutenção da prisão preventiva para resguardar a ordem pública”, diz trecho da decisão do TJ.

 

L.M.V. teria vínculo com uma organização criminosa responsável por tráfico de drogas e receptação de veículos na fronteira do Brasil com a Bolívia. Com este grupo foram apreendidos cerca de 134 kg de cocaína. Através de dados obtidos por interceptação telefônica, foi verificado que L.M.V. seria o destinatário de 2 kg da droga.

 

Ao STF a defesa dele apresentou os mesmos argumentos que foram utilizados no recurso no STJ. Afirmou que não há fundamentação para a manutenção da prisão, que o decreto foi baseado em fundamentação genérica e que ele tem bons antecedentes.

 

“Além da longinquidade entre o suposto fato delitivo (06/08/2022), e a decretação da prisão preventiva (11/03/2023), existe também a falta de demonstração de que o investigado continuasse na prática delitiva, ou seja, no momento que se decretou a prisão preventiva já não subsistia motivos para tanto, uma vez que, o investigado não apresentava risco caso estivesse em liberdade(...)”, argumentou.

 

O ministro Gilmar Mendes considerou que o TJ demonstrou em seu acórdão a necessidade da prisão preventiva, ainda mais diante da participação do suspeito na organização criminosa. Por entender que não há ilegalidades nas decisões contestadas, o magistrado negou o recurso.

 

“As instâncias antecedentes concluíram indispensável a custódia para interromper atuação de organização criminosa, o que evidencia a atualidade da custódia. No ponto, destaco que a contemporaneidade da prisão preventiva relaciona-se mais com a permanência ou não dos motivos que a respaldam do que com o interregno entre sua decretação e a conduta”, pontuou.

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