IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 29.04.2024 | 13h50

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Reprodução / Allan Mesquita
Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso do ex-prefeito de Alto Garças (357 km ao Sul), Cezalpino Mendes Teixeira Júnior, mais conhecido como Júnior Pitucha (PR), por meio do qual contestava sua condenação por improbidade administrativa, referente a contratações irregulares. Ele tentou ser beneficiado pela nova lei de improbidade, mas a Justiça considerou que a norma não é retroativa. O STF pontuou que ele não fundamentou bem o seu recurso.
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Júnior Pitucha entrou com recurso de agravo buscando a reforma de uma decisão anterior. Ao negar o pedido, o juízo considerou que a Lei nº 14.230/2021, que revogou a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, “não trouxe qualquer previsão de ‘anistia’ geral para aqueles que foram condenados pela forma culposa; nem tampouco determinou sua retroatividade”.
A defesa do ex-prefeito também havia argumentado que a contratação de servidores públicos temporários sem concurso público foi baseada em legislação municipal, sendo que há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que permite isso. A Justiça, porém, destacou que este argumento não estava na petição inicial.
Ao STF o ex-prefeito apontou falha na decisão contestada e reforçou que “as contratações foram efetuadas com base na Lei Municipal n.º 658/2006”. O ministro Luiz Fux, entretanto, considerou que o recurso não foi bem fundamentado.
“Não ataca os fundamentos do acórdão ora recorrido, limitando-se a afirmar que não teria havido a devida prestação jurisdicional, [...]. Assim, verifica-se que as razões do apelo extremo estão dissociadas dos fundamentos do acórdão [...], o que caracteriza a deficiência na sua fundamentação. [...] A parte recorrente também não demonstrou, especificamente, de que modo o acórdão recorrido teria contrariado [...] a Constituição da República”, disse o ministro ao desprover o agravo.
Condenação
Cezalpino Mendes Teixeira Júnior teve o mandato cassado por improbidade administrativa, os direitos políticos suspensos pelo prazo de 3 anos e foi condenado a pagar a multa equivalente a 97 vezes a remuneração percebida como prefeito em 2006.
A sentença foi proferida pelo juiz Pedro Davi Benett. Na denúncia do Ministério Público, o promotor Márcio Florestan Berestinas informou que de janeiro a abril de 2006 Junior Pitucha realizou 121 contratações temporárias sem cumprir a devida realização de concurso público.
Na primeira fase, o gestor realizou 97 contratações. Mesmo diante da manifestação do Tribunal de Contas do Estado sobre as irregularidades, o prefeito ainda realizou outras 24 contratações.
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