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CRIME EM 2009 21.09.2023 | 13h50

STF nega recurso de mulher que atropelou e matou frentista no centro de Cuiabá

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Rosinei Coutinho/SCO/STF (20/02/2020)

Rosinei Coutinho/SCO/STF (20/02/2020)

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes indeferiu um recurso de Andreia Marques Duarte, que atropelou e matou o frentista Rogério Oliveira Pereira no centro de Cuiabá em 2009. A vítima tinha, à época, 23 anos. Ela foi pronunciada para ser julgada pelo Tribunal do Júri, mas sua defesa contesta a imputação de homicídio doloso, quando há intenção de matar.

 

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Andreia recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, contra a pronúncia, buscando a desclassificação de homicídio doloso. O TJMT, no entanto, negou provimento ao recurso.

 

“Nos crimes de trânsito, havendo indícios mínimos nos autos que, a princípio, podem configurar o dolo eventual, como a embriaguez na condução do veículo automotor, a alta velocidade e o desrespeito à sinalização vertical e horizontal e parada obrigatória, o julgamento acerca da sua ocorrência ou culpa consciente compete à Corte Popular”, diz trecho da decisão.

 

A defesa então recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca indeferiu o pedido.

 

Alegou que não é possível acolher a versão da acusação, pois não foram produzidas provas seguras da existência de homicídio praticado com dolo, ainda mais com base em “uma suposta embriaguez”.

 

“A aferição da existência da concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas não se mostra apurável por uma análise na qual se atenha unicamente aos sinais clínicos e às manifestações físicas e psíquicas do avaliado”, argumentou.

 

Pediu então a anulação da decisão de pronúncia e que a conduta seja desclassificada de homicídio doloso para culposo.

 

No entanto, o ministro Alexandre de Moraes indeferiu o habeas corpus afirmando que não pode haver supressão de instância, já que o recurso não foi julgado por colegiado do STJ. Isso só seria possível em caso de constrangimento ilegal, o que não ocorreu.

 

“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal conhecer de Habeas Corpus voltado contra decisão proferida por relator que indefere o pedido de liminar em impetração requerida a tribunal superior, sob pena de indevida supressão de instância”, explicou.

 

O caso 

O atropelamento ocorreu no dia 2 de maio de 2009. Rogério estava indo para o trabalho, na Avenida Presidente Marques quando um VW Gol, conduzido por Andreia Marques Duarte, cruzou a via em alta velocidade, colidindo com a moto da vítima.

 

O acidente aconteceu por volta das 6h e há suspeitas de que a mulher estava voltando de uma boate, que fica nas proximidades. Parentes da vítima relataram que Andreia estava visivelmente embriagada e com dificuldades de andar.

 

O carro dela parou a 300 metros do local da colisão. A polícia considerou a hipótese de que a motorista tenha tentado fugir, mas foi impedida pelos danos no carro. Ela negou-se a fazer o teste do bafômetro e por volta das 10h foi encaminhada para o Instituto de Medicina Legal para fazer exame.  

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