VIOLA NORMA FEDERAL 20.09.2023 | 09h32
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Procon-MT
Decisão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Cuiabá (TJMT) derrubou a Lei Municipal n. 6.376/2019 que regulamenta e estabelece taxa para o transporte de passageiros por aplicativo na capital, por considerar que “não pode contrariar ou esvaziar a livre iniciativa”.
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A Uber do Brasil Tecnologia LTDA recorreu contra a lei alegando inconstitucionalidade. Ao analisar o caso o TJ considerou a Lei Federal n. 13.640/2018, que já regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros, e afirmou que a lei municipal também fere a Constituição.
“Viola bases estruturais da Constituição Federal, quais sejam, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, o princípio da livre concorrência, a defesa do consumidor e a liberdade de acesso e livre exercício de qualquer atividade econômica”.
Citou que o Município de Cuiabá condicionou a autorização para o exercício da atividade ao cadastro prévio junto à Secretaria de Mobilidade Urbana, o que também viola lei federal. O mesmo ocorre com a exigência de que a empresa do aplicativo de transportes possua sede ou filial no município.
O TJ ainda pontuou que a exigência de pagamento de taxa de R$ 0,05 por quilômetro rodado está “desamparada de fundamento fático e constitucional, pois, o uso do sistema viário urbano não é objeto de tributação específica de qualquer natureza”. Com estas considerações o recurso da Uber foi provido.
“A possibilidade de intervenção do estado na ordem econômica para preservar o mercado concorrencial e proteger o consumidor não pode contrariar ou esvaziar a livre iniciativa, a ponto de afetar seus elementos essenciais; motivo pelo qual, o compartilhamento de dados, na forma como foi posta na lei em comento, coloca os prestadores de serviço em situação de extrema vulnerabilidade frente à fiscalização municipal, vez que não se sabe o que, de fato, está sendo fiscalizado”, diz trecho do acórdão.
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