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esfaqueado enquanto dormia 24.07.2025 | 17h09

STF nega recurso e família vai a júri por matar pai e simular enforcamento

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Foto: Fellipe Sampaio/STF

Foto: Fellipe Sampaio/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso impetrado pela defesa de Maria de Lourdes Pipper Peron, Tamires Paula Tonin, Diomar Peron e Adriano Peron, mantendo a decisão que levará os 4 acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte do patriarca da família, o empresário e produtor rural Adelfo Peron, em fevereiro de 2008 na zona rural de Vera (458 km ao norte de Cuiabá). A decisão é de segunda-feira (21).


Consta nos autos que o apelo foi feito contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve o júri. Esposa, filhos e nora respondem por homicídio qualificado com agravante de crime contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge, com concurso de pessoas.

 

A denúncia narra que no dia 20 de fevereiro de 2008, de madrugada, na Chácara Santa Maria, localizada na zona rural de Vera, os denunciados em concurso de pessoas, por motivo torpe, asfixia e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, mataram Adelfo Peron.

 

Perícia feita no local apontou que o corpo foi encontrado com uma corda amarrada ao seu pescoço, numa simulação de suicídio. Contudo, investigações demonstraram que ele não teria tirado a própria vida, mas levado por ao menos duas pessoas até o galpão onde foi achado.

Ele teria sido surpreendido em seu quarto, enquanto estava deitado, com facadas e enforcado. Vestígios de sangue encontrados no cômodo, combinados com a ausência de sinais de luta corporal, sugerem que a vítima foi atacada enquanto dormia. Além disso, a porta estava fechada, indicando que o agressor era alguém conhecido da vítima, que já estava no local antes do ataque.

 

Os peritos concluíram que ele foi golpeado 3 vezes com uma faca do tipo "desossa" enquanto repousava na cama. Os golpes foram desferidos por um único agressor. Apesar da gravidade dos ferimentos e da perda de sangue, a vítima ainda ficou viva.

 

Testemunhas relataram que a esposa de Adelfo, Maria de Lourdes, narrou em várias oportunidades que não se entendia mais com o esposo, que o casamento estava desgastado e que ele teria comportamento agressivo e não gerenciava bem os empreendimentos da família.

 

Uma delas chegou a citar que um dia antes do crime, a mulher comentou que havia discutido com o marido e ele “ameaçou tirar a própria vida com uma faca”. Uma testemunha ainda disse que ela demonstrou não ter nenhum afeto pelo companheiro e dizia que o marido “fedia a porcos” e "bosta de vaca" e em algumas das ocasiões também demonstrava o desejo de tirar a vida de Adelfo Peron, dizendo: “um dia eu mato, eu mato, eu mato”.

 

Tamires Paula Tonin foi vista por uma testemunha limpando o local próximo ao horário da morte da vítima.

 

A defesa dos 4 réus apresentou recurso, que foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT). A defesa então interpôs agravo dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando a carência de fundamentação da decisão de pronúncia e afirmando que não havia indícios mínimos de autoria para que fossem submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri. 

 

Foi pedido ainda a suspensão da sessão de julgamento designada para o dia 31 de outubro de 2025 e absolvição dos acusados sumariamente ou despronuncia.

 

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes considerou entendimento do TJMT com base em análise dos elementos contidos no feito de que haveria indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva aptos a pronúncia dos acusados, com base em depoimento de testemunhas e laudos da perícia e negou seguimento ao habeas corpus.

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