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operação malebolge 11.10.2018 | 15h40

Supremo mantém apreensão de celular de Terezinha Maggi, mas devolve caderno

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Sérgio Soares

Sérgio Soares

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, indeferiu o pedido da ex-primeira dama de Mato Grosso, Terezinha Maggi, esposa do ministro da Agricultura Blairo Maggi,  e negou a devolução do celular apreendido durante a 12ª fase da Operação Ararath, denominada Malebolge, deflagrada pela Polícia Federal (PF). Fux, contudo,  deferiu a devolução do caderno de anotações da ex-primeira-dama.

 

Os itens foram apreendidos em 14 de setembro de 2017 quando houve busca e apreensão nas residências de Blairo Maggi em Brasília e em Rondonópolis e no escritório dele em Cuiabá.  Maggi é investigado pela suposta prática de atos que caracterizam obstrução de investigação criminal, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, cometidos na época em que era governador de Mato Grosso, em 2009. 

 

Aa analisar o pedido, o ministro Luiz Fux apontou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) pronunciou-se favoravelmente à devolução do caderno de anotações e desfavoravelmente à devolução do aparelho celular por entender que não havia interesse para a investigação policial a manutenção da apreensão da caderneta. Já quanto ao celular, a PGR apontou que não há novas informações que justifiquem a devolução do aparelho para Terezinha.

 

“Idêntico raciocínio não pode ser estendido, contudo, ao aparelho de telefone celular pertencente à pleiteante, porquanto não há, nos autos, dado novo que afaste a necessidade de manutenção de sua apreensão para o esclarecimento das circunstâncias em que ocorreram as deleções de mensagens transmitidas por meio do aplicativo de comunicação instantânea WhatsApp, tal como apontado pelo setor técnico-pericial da Polícia Federal”.

 

Por essa razão, segundo Luiz Fux, o aparelho de telefone ainda pode ser útil para a investigação.  “A devolução do equipamento eletrônico poderá comprometer a promoção das responsabilizações devidas pela remoção de potenciais elementos de prova dos crimes inicialmente investigados, razão pela qual o indeferimento do pedido é medida que se impõe”, disse.

 

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