HOMICÍDIO QUALIFICADO 02.05.2024 | 14h40
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Nesta quinta-feira (2) ocorre o julgamento de Edilson Ferreira da Silva, em Tribunal do Júri de Cuiabá, pelo homicídio de Eurides Faria de Campos, ocorrido há cerca de 20 anos na Capital. O suspeito teria comprado uma arma de fogo com a vítima e cometeu o crime com esta mesma arma. No decorrer do processo, Edilson foi beneficiado com uma decisão que rejeitou a imputação para que fosse julgado por júri popular, porém, isso foi revertido.
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De acordo com os autos, o crime ocorreu em junho de 2004 no bairro Jardim União, na Capital. Edilson e seus comparsas, um identificado como Luiz dos Santos Francos e outro apenas como "Tucão", foram acusados de executar Eurides Faria de Campos a tiros.
Ao ser ouvido, Edilson disse que comprou o revólver calibre 357 Magnun de Eurides pelo valor de R$ 200. Em seu depoimento, Luiz relatou que, no dia em que a vítima foi assassinada, Edilson passou na casa dele por volta das 7h, levando uma arma de fogo em uma sacola plástica. Ele teria pedido a Luiz para guardar a arma, que estava sem munições, porque ele iria procurar por balas e depois retornaria para buscar o revólver.
A arma foi escondida no quintal da casa e Edilson saiu para trabalhar. Ele retornou às 16h e disse que, ao procurar as munições, acabou sendo "delatado", mas não deu detalhes. O suspeito então pegou a arma e foi embora. Luiz contou que já por volta das 19h40 ficou sabendo que Eurides havia sido morto em um assalto.
Outra testemunha, porém, disse que Edilson recebeu ajuda em sua fuga. Ela afirmou que o motivo do crime seria a negociação pela arma de fogo.
Edilson é julgado pelo crime de homicídio com as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificulte a defesa da vítima.
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