DANOS MORAIS 13.03.2025 | 13h06

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Vinicius Mendes
A Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu ao recurso de P.C.M.S. e aumentou sua indenização por danos morais para R$ 15 mil. O rapaz foi detido por engano no ano passado, em razão de um mandado de prisão expedido para outro homem, cujos 3 primeiros nomes coincidem com o dele. O caso foi relatado pelo juiz Edson Dias Reis, que teve o voto acompanhado por unanimidade pelos desembargadores. A defesa foi patrocinada pelo advogado Pitágoras Pinto de Arruda.
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“Fundamento em regra, a propósito, porque entendo que a hipótese destes autos dispensa maiores elementos de provas, uma vez que a situação que envolveu a parte autora evidencia o sofrimento psíquico de forma patente”, ponderou o relator.
O verdadeiro alvo do mandado de prisão era um homem que se identificou com o mesmo nome que a vítima, apresentando dados falsos. Ele chegou a ser detido em maio de 2022, mas foi solto na audiência de custódia. Após o recebimento da denúncia, a justiça não conseguiu localizar o réu – cadastrado com o nome falso – e o intimou por edital que, após o prazo legal, resultou na decretação da prisão preventiva.
Já a prisão de P.C.M.S. foi realizada em março do ano passado, quando a Justiça procurava pelo verdadeiro alvo. A vítima passou um dia presa e só foi liberada na audiência de custódia, quando enfim a Justiça confirmou que não se tratava da mesma pessoa.
P.C.M.S. acionou a Justiça e conseguiu uma decisão favorável na primeira instância, mas com indenização fixada em R$ 5 mil. Seu advogado, Pitágoras Pinto de Arruda, ingressou com recurso para aumentar o valor, destacando os traumas vividos por seu cliente.
“Foram 24 horas detido numa cela. Não estamos falando de um criminoso, de um suspeito de crime: estamos falando de um trabalhador, que ficou preso injustamente, longe da família, dos amigos, sem poder fazer suas tarefas diárias, com medo e sem saber o que iria acontecer com ele, se ia sair vivo daquele local. Isso foi uma falha inaceitável e por isso a indenização precisava ser revista, para, ao menos, amenizar o sofrimento do meu cliente”, afirmou Pitágoras à reportagem.
Ainda de acordo com o advogado, o episódio não se limitou às 24 horas vivenciadas por P.C.M.S. na cela da prisão. O ocorrido se tornou um evento traumático, impactando diretamente em seu cotidiano e prejudicando seu rendimento.
“O dinheiro proporciona à vítima uma alegria que pode ser de ordem moral, para que possa, de certa maneira, não apagar a dor, mas mitigá-la, ainda com a consideração de que o ofensor cumpriu pena pela ofensa, sofreu pelo sofrimento que infligiu”, argumentou o advogado ao ingressar com a ação.
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Paulo - 13/03/2025
Quem paga tudo isso não e governo MT, mas o cidadão que paga seu imposto, tudo isso causado por incompetência, despreparado para certas situações
1 comentários