DANOS AO ERÁRIO 30.06.2025 | 12h30
mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Fablício Rodrigues /ALMT
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de ressarcimento ao erário de Guilherme da Costa Garcia e José Quirino Pereira por participação em um esquema de desvio de R$ 2,5 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O acórdão foi publicado na terça-feira (24).
Segundo os autos, o montante foi repassado à empresa de fachada M.J.K. Comércio e Representações Ltda., por meio da emissão de 49 cheques nominais, sem qualquer prestação de serviço comprovada. Consta que, o então secretário de finanças da AL, Guilherme da Costa Garcia, subscreveu diretamente 35 cheques, com conhecimento da inexistência da empresa beneficiária.
Já José Quirino Pereira era contador responsável pela criação da empresa factícia M.J.K., foi considerado peça-chave na formalização da fraude ao emprestar sua qualificação técnica para dar aparência de legalidade ao negócio.
A sentença de primeiro grau reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa com efetivo dano ao erário, embora tenha declarado prescritas as sanções previstas em lei, determinando, todavia, o ressarcimento integral do dano pelos requeridos.
Os réus apresentaram recursos de apelação, sendo que a defesa de José Quirino Pereira, sustentou a inexistência de provas e a ocorrência de prescrição total da pretensão de ressarcimento; e Guilherme da Costa Garcia, alegando ausência de dolo e de enriquecimento ilícito.
Na decisão, a relatora do caso, desembargadora Maria Erotides Kneip, destacou que “restam inequívocas a materialidade e a autoria dos atos dolosos perpetrados por Guilherme da Costa Garcia e José Quirino Pereira, os quais concorreram de forma consciente, reiterada e estrutural para o desvio de recursos públicos, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação solidária ao ressarcimento integral do erário”.
“Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos recursos de apelação interpostos por Guilherme da Costa Garcia, José Quirino Pereira e pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, mantendo-se incólume a r. sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos”, decidiu.
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