Publicidade

Cuiabá, Sábado 01/11/2025

Judiciário - A | + A

maconha entre alimentos 04.04.2024 | 07h00

TJ mantém condenação de mãe que tentou levar drogas para o filho na PCE

Facebook Print google plus

João Vieira

João Vieira

Uma mãe que contestava sua condenação por tráfico de drogas teve o recurso negado pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Ela foi flagrada tentando entregar dois pacotes de maconha para seu filho, ao visitá-lo na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá.

 

Leia também - Mãe e filho detidos em MS têm prisão mantida e polícia aguarda transferência

 

De acordo com os autos, o caso ocorreu em abril de 2019, quando a denunciada havia ido à PCE para visitar seu filho condenado por tráfico de drogas e, durante a revista de alimentos e materiais pessoais, foi flagrada com dois pacotes de fumo com um cheiro diferente e acabou presa em flagrante. Após exame pericial, foi constatado que se tratava de 83,25 gramas de maconha.

 

Ainda conforme o processo, o filho da denunciada é reincidente e ela responde à ação penal pelo crime de roubo. Tanto ele quanto a mãe negaram serem responsáveis pela droga. Em seu depoimento, ela contou que outra mãe de detento, com quem teve contato na fila para entrar no presídio, pediu para ela entrar com uma sacola que excederia o limite de peso autorizado para ingressar na cadeia.

 

Ela foi condenada pelo Juízo da 9ª Vara Criminal de Cuiabá – Especializada em Delitos de Tóxicos. O relator do recurso, desembargador Orlando de Almeida Perri, destacou que a alegação dela não foi acompanhada de provas.

 

“O mínimo que a prudência e a cautela recomendava à apelante era conjecturar a estranheza em alguém pedir-lhe para entregar no presídio uma sacola com fumos [diga-se: algo que sequer era essencial a ponto de comover alguém, como mãe, a levar tal objeto para dentro da penitenciária, conforme ela afirmou]”, diz trecho do voto.

 

O magistrado que analisou o recurso também pontuou que a defesa poderia ter solicitado as imagens de câmeras e a lista de visitantes do dia dos fatos para localizar a mulher que supostamente entregou a sacola com a droga para a ré, mas não o fez. Além disso, mencionou julgamentos anteriores do TJMT para embasar seu voto.

 

“A assertiva de que ‘a acusação é quem tem de fazer a prova. A defesa não tem que provar sua versão’ reproduz um dos maiores sofismas cravados na atividade forense em benefício da dúvida. Obviamente não cabe à defesa produzir prova negativa - ou provar o que não se fez. Mas tem, sim, de ‘provar a sua versão’. A distinção é imprescindível para distinguir a lealdade objetiva da deslealdade processual; do ônus de provar daquilo que se afirma, prova da falácia ou argumento de algibeira”, citou.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Período de férias já se aproxima e muitas pessoas viajam para visitar parentes ou conhecer locais novos. Você costuma planejar ou deixa para última hora?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Sexta-feira, 31/10/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

Enquete

Tramita no Senado um PL que inclui a educação financeira no ensino básico do país. Mas hoje, qual seu nível de controle do dinheiro?

Parcial

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.