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HÁ 15 ANOS 27.06.2023 | 09h07

TJ reduz pena de pecuarista condenado por atropelar e matar irmãos

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Arquivo Pessoal

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Por unanimidade a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reduziu a pena de Celzair Ferreira de Santana pela morte dos irmãos Katherine Louise Bittencourt e Diego Guimarães Bittencourt há pouco mais de 15 anos em Poconé (104 km ao Sul). Os magistrados mantiveram o regime semiaberto e a pena ficou definida em 7 anos.

 

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Celzair foi condenado pelo Tribunal do Júri em outubro de 2022. O homicídio na direção de veículo ocorreu em 18 de novembro de 2007, quando Katherine e Diego, com 19 e 14 anos, tiveram a motoneta que ocupavam atingida por trás pela caminhonete Hilux de Celzair. Perícia apontou que o veículo desenvolvia velocidade de 137 km/h e o pecuarista estava embriagado.  A pena foi de 7 anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto.

 

O Ministério Público e a defesa de Celzair entraram com recursos contra a sentença. O MP pediu que a pena fosse aumentada, considerando as circunstâncias e consequências do atropelamento, “porquanto o recorrido/condenado violou o direito fundamental mais importante do direito, por duas vezes, qual seja, à vida humana, porém a resposta penal foi insuficiente para a reprovação e prevenção do crime”.

 

Já a defesa pediu a redução da pena alegando valoração equivocada das circunstâncias do crime e também pediu que fosse considerada a confissão espontânea do pecuarista. Em seu voto, o relator desembargador Pedro Sakamoto atendeu parcialmente os recursos, mas acabou reduzindo a pena em 10 meses.

 

“Conheço dos recursos de apelação interpostos e, no mérito, em dissonância do parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça, dou parcial provimento ao recurso ministerial apenas para valorar negativamente as consequências do crime e dou parcial provimento ao apelo defensivo tão somente para excluir a valoração negativa das circunstâncias do crime e reconhecer a atenuante da confissão espontânea, readequando a pena privativa de liberdade para 7 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto”.

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