CRIMES AMBIENTAIS 09.10.2025 | 17h28
mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Reprodução
O juiz Emerson Luis Pereira Cajango condenou o pecuarista Claudecy Oliveira Lemes, conhecido como “maior desmatador do Pantanal”, ao pagamento de R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos pela degradação ambiental em área de elevada relevância ecológica. O valor será recolhido ao Fundo Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso (FEMA-MT) e mais R$ 100 mil em favor de entidade de defesa e preservação do meio ambiente. O réu poderá apelar em liberdade, por responder ao processo solto.
Entre os anos de 2013 e 2018, na Fazenda Comando Diesel, localizada na zona rural do município de Barão de Melgaço, o denunciado teria realizado o desmatamento raso de 3.847,3771 hectares de vegetação nativa, situada em área de especial preservação no ecossistema da Planície Alagável do Pantanal (BAP), sem autorização do órgão ambiental competente. Devidamente autuado, não promoveu regeneração natural da vegetação, deixando de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental.
A defesa sustentou a absolvição, sob o argumento de inépcia da denúncia, nulidade do laudo, ausência de dolo e insuficiência de provas, postulando ainda o reconhecimento da prescrição e nulidade dos relatórios da SEMA.
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Em sua decisão, o juiz considerou que não foi constatada a alegação de inépcia da denúncia. Quanto à alegação de nulidade do laudo pericial, o magistrado destacou que o laudo foi produzido com metodologia reconhecida, consistente na análise de imagens de satélite, complementada por dados oficiais do acervo da SEMA/MT, do INCRA e por registros do Google Earth Pro, confeccionado por servidores públicos habilitados, fundamentado em dados governamentais legítimos, de domínio público e altamente confiáveis.
Referente ao argumento de prescrição, a tese defensiva não procedeu, já que nesta modalidade delitiva o prazo prescricional somente tem início a partir da cessação da atividade lesiva.
“As circunstâncias demonstram que a conduta foi praticada na Planície Alagável do Pantanal, área de especial preservação, o que também deve ser valorado negativamente. As consequências revelam-se graves, uma vez que o crime resultou no dano de 3.847,3771 hectares de vegetação nativa, impacto que supera o previsto pelo tipo penal, afetando a biodiversidade e os recursos hídricos. Valoração negativa. Não há o que se falar em comportamento da vítima, uma vez que no crime em tela a vítima é o meio ambiente, e de forma indireta a própria sociedade”, cita o magistrado.
Diante do exposto, o juiz julgou procedente condenar Claudecy Oliveira Lemes a pena em 2 anos e 4 meses de detenção e 50 dias-multa. No entanto, promoveu a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade, em tempo e local a serem definidos pelo Núcleo de Execuções Penais, e prestação pecuniária, no valor de R$ 100 mil em favor de entidade pública ou privada que vise à defesa, à preservação e à conservação do meio ambiente.
Foi condenado ainda ao pagamento de R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos, em razão da degradação ambiental perpetrada em área de elevada relevância ecológica.
Foram mantidas ainda as medidas cautelares de suspensão do exercício de atividades econômicas nas áreas atingidas pelo desmatamento ilegal, não realizar novos desmatamentos na “Fazenda Comando Diesel” ou “Fazenda Cerro Alegre/Duas Marias” e “Fazenda Bom Sucesso”, sem prévia autorização do órgão ambiental competente, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes, até o trânsito em julgado.
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