EXCLUÍDO EM 2023 16.07.2024 | 10h00
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Por unanimidade o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a exclusão de Cicero Marques Ferreira dos quadros do Corpo de Bombeiros Militar. Ele perdeu o posto e a patente de major em decorrência de um processo em que foi acusado de peculato.
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O ato que removeu Cicero dos quadros da corporação militar, sem direito à remuneração e indenização, foi publicado no Diário Oficial do Estado em novembro de 2023. Consta que a decisão foi tomada contra o militar "por ter sido julgado indigno do oficialato por decisão do referido Tribunal".
O ex-major entrou com recurso na Justiça, mas o pedido foi rejeitado. Ao recorrer novamente ao TJ ele alegou que foi absolvido em todas as esferas penais e cíveis das acusações de desvio de recursos públicos, sendo que este havia sido o motivo do processo administrativo contra ele.
Ele alega que há “omissão, contradição e obscuridade” na decisão que negou seu recurso. O relator, desembargador Guiomar Teodoro Borges, porém, discordou.
“Diferente do que alega o embargante, o acordão embargado não se ressente do vício da omissão, contradição e obscuridade, notadamente porque o voto expressamente consignou que o impetrante se volta contra questão já debatida e enfrentada pela colenda Turma de Câmaras Criminais Reunidas que, por unanimidade, rejeitou as teses do impetrante”.
O magistrado reforçou que as alegações de Cicero já foram “exaustivamente enfrentadas” e seus recursos foram rejeitados. Além disso, considerou que o recurso apresentado por ele não foi o correto.
“Os embargos de declaração [...] tem por fim a integração do pronunciamento judicial, de forma a sanar possível obscuridade, contradição ou omissão de algum ponto do julgado. [...] Vê-se que o acordão embargado não padece do vício da omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material”, disse.
O relator então votou pela rejeição dos embargos de declaração do ex-militar e seu voto foi seguido por unanimidade pelos demais membros do Órgão Especial.
“É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado”, foi a conclusão do colegiado.
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Marcos Justos - 16/07/2024
Se o Major fosse membro da Justiça que o Julgou (Judiciário), maximo que pegaria de Pena seria a Perda do Cargo com Direito a remuneração ( Aposentadoria Compulsória). Mas ele não é um membro do Judiciário..
1 comentários