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COMPETÊNCIA DA UNIÃO 15.07.2024 | 15h33

PT pede anulação de lei de MT que permite mineração em áreas de reserva legal

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Secom-MT

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Por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, o Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores de Mato Grosso (PT-MT) busca anular a Lei Complementar nº 788 de 18 de janeiro de 2024, que autoriza a realocação de reserva legal de um imóvel rural para extração de minérios. A sigla argumentou que não é competência do Estado legislar sobre mineração e afirmou que a lei pode causar danos irreversíveis ao meio ambiente.

 

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A norma permite que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) autorize a realocação de reserva legal dentro de imóvel rural, para a realização de atividade mineradora. Caso não exista dentro do imóvel rural vegetação nativa ou regenerada, a realocação poderá ser autorizada pela Sema em outro local, dentro do mesmo bioma.

 

Na ação contra esta norma, o PT disse que o Ministério Público “parece estar ‘dando de ombros’ ao cumprimento do seu dever Constitucional de fiscal da lei” e que está “agasalhando pretensões políticas, inclusive as esposadas pelo Excelentíssimo senhor Governador, Mauro Mendes”, que teria interesses pessoais relacionados ao setor da mineração.

 

O partido afirmou que a lei viola normas federais e estaduais ao tratar de dois assuntos pontuais: a reserva legal e atividade de mineração. A sigla pontuou que a competência pra legislar sobre isso é da União, que é responsável por questões de interesse geral e nacional.

 

“Afirma-se com tranquilidade que ‘reserva legal’ e ‘atividade mineradora’ definitivamente não constituem temas de interesse regional. Ao contrário, tanto que a própria Constituição fixou a competência privativa da União, onde privativa se deve entender exclusiva, para legislar sobre ‘jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia’”, disse, destacando também que cabe à União legislar sobre normas gerais de proteção ambiental.

 

Além disso, argumentou que a lei fere o princípio da proteção ao meio ambiente, o princípio da vedação ao retrocesso ambiental (que impede normas que diminuam a preservação) e também fere pontos da própria Constituição estadual.

 

“Ao poder legislativo estadual, conforme previsto no artigo 263 da Constituição do Estado de Mato Grosso, cabe unicamente ampliar o campo de proteção do meio ambiente respeitando as especificidades regionais e organizando os procedimentos para o cumprimento das diretrizes nacionais. Autorizar a exploração mineral em área de reserva legal constitui ataque direto à competência privativa da União para estabelecer os limites à exploração do meio ambiente”.

 

Com base nisso o PT pediu, liminarmente, a suspensão da Lei Complementar nº 788/2024 e de quaisquer atos administrativos que decorreram dela e, no mérito, requereu a declaração da inconstitucionalidade da norma.

 

“Por interesses exclusivamente econômicos e sem estudo de impacto ambiental sustentável, está a se permitir a destruição do meio ambiente, poluição de águas e possibilidade de erosão, risco de extinção de espécies da fauna e também da flora”, pontuou.

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