REPASSES PARA COTAS 25.04.2024 | 13h30
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Por unanimidade o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) desaprovou as contas do União Brasil, referente às eleições de 2022, e determinou o recolhimento de R$ 3.071.766,23 ao Tesouro Nacional, por irregularidades na prestação de contas, como nas verbas para cotas de gênero e para candidaturas de pessoas negras.
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Eustáquio Inácio de Noronha Neto, relator do processo, pontuou que, segundo dados do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Diretório Estadual do União Brasil declarou nas eleições de 2022 uma arrecadação total de R$ 19.237.701,02 em recursos financeiros, com despesa total contraída na ordem de R$ 19.368.470,14.
No entanto, na análise da prestação de contas foi verificado atraso na entrega de relatórios financeiros e omissão de despesas na prestação de contas parciais.
Em resposta, o partido alegou que “não se tratou de omissão ou má-fé do Partido Político, pois com o envio dos relatórios financeiros, ainda que fora do prazo, supriu a falha. Ademais, trata-se de falha meramente formal que não tem o condão de macular a contabilidade ou inviabilizar o controle da arrecadação ou gastos”.
O magistrado destacou que, com esta justificativa, a sigla assumiu que realmente houve atraso. Ele considerou que a explicação não justifica o problema apontado.
Também foram identificadas irregularidades no repasse do Fundo Partidário relativo à cota de gênero e candidaturas de pessoas negras. O relator disse que, apesar de ter feito repasses pelo Fundo de Financiamento de Campanha Eleitoral acima do mínimo exigido, o partido deveria ter repassado o mínimo do Fundo Partidário.
“A alegação trazida pela combativa Defesa do partido prestador de contas de que 'as destinações obrigatórias de recurso do Fundo Partidário para as candidaturas femininas e de pessoas negras poderiam ser compensadas pela destinação de recursos do Fundo de Financiamento de Campanha Eleitoral [...]' não são suficientes a afastar a irregularidade cometida pelo Diretório Estadual ao deixar de repassar o percentual referente ao Fundo Partidário destinado às candidaturas femininas e de pessoas negras”.
Em seu voto ele disse que as irregularidades ultrapassam o limite aceitável de 10% do total das receitas, e se manifestou para manter a irregularidade da prestação de contas e determinar o recolhimento ao Tesouro Nacional no valor de R$ 3.048.172,90 (R$ 186.880,90 referentes a cotas de gênero e R$ 2.861.292,00 referentes a candidaturas de pessoas negras).
Os membros do TRE-MT seguiram o voto do relator com o entendimento de que “embora o partido União Brasil tenha alocado um valor superior ao mínimo legal de recursos do FEFC para financiar candidaturas femininas e de pessoas negras, essa iniciativa poderia ter sido mais efetiva se também tivesse garantido o repasse mínimo dos recursos do Fundo Partidário para as eleições de 2022. Ademais, recursos [...] são distintos, e a não aplicação do mínimo legal de cada, representa uma ação contrária às políticas afirmativas meticulosamente planejadas pela legislação, afetando diretamente o objetivo legislativo de reduzir as disparidades de gênero e raça nos espaços de poder político”.
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