operação asafe 09.04.2025 | 12h54
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Otmar de Oliveira
Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a condenação do ex-desembargador Evandro Stábile em uma ação cível oriunda da Operação Asafe, que mirou um esquema de venda de sentenças no Judiciário de Mato Grosso. Foram consideradas as mudanças na lei de improbidade administrativa.
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Evandro Stábile e outros 7 réus foram condenados pela 3ª Vara Federal de Mato Grosso, na ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal. A pena do ex-magistrado foi de perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, proibição de contratar com o poder público e pagamento de multa no valor de 100 vezes a remuneração que recebia.
Em seu recurso, o ex-desembargador Evandro Stábile alegou prescrição intercorrente, disse que nunca aceitou promessa ou recebeu vantagem indevida, que a decisão é nula já que se baseou apenas em inquérito policial e que a multa é muito alta e merece ser reduzida.
O MPF deu manifestação contrária ao recurso de Evandro. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal César Jatahy, pontuou que a nova lei de improbidade administrativa (Lei 14.230/2021) trouxe consideráveis alterações para que agentes públicos possam ser responsabilizados por este ato. “Faz-se necessária a demonstração do dolo específico”, disse.
Pontuou também que a nova regra se aplica aos casos de improbidade praticados antes da mudança, que não tiveram condenação transitada em julgado, ou seja, as que ainda cabem recurso.
“Tratam-se de dispositivos que foram revogados, não mais subsistindo a imputação por violação aos respectivos dispositivos de lei, de modo que se torna incabível a condenação por suposta violação aos referidos tipos legais que deixaram de existir no mundo jurídico. Reforma da sentença, restando prejudicada a apelação do MPF”, diz trecho dos autos.
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