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VAI AO STJ 30.10.2023 | 08h51

Vice-presidente do TJ admite recurso de Stringueta contra condenação por ofensas ao MP

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Chico Ferreira

Chico Ferreira

Decisão da vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Erotides Kneip, permitiu que o delegado Flávio Henrique Stringueta recorra ao Superior Tribunal de Justiça contra a decisão que o condenou a indenizar membros do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) por críticas feitas em um artigo de opinião.

 

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A defesa de Flávio Stringueta entrou com recurso especial alegando que foram violados artigos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.

 

Além disso, afirmou que o artigo de opinião, apesar de trazer críticas ácidas, não afronta interesses coletivos, apenas individuais, ou seja, cada membro do MP que se sentiu ofendido deveria entrar com ação própria para comprovar os danos que sofreu, e não uma entidade coletiva como a Associação Mato-Grossense do Ministério Público, autora do processo.

 

“Ao contrário do que decidiu o acordão recorrido, não houve na conduta do recorrente, qualquer violação a um valor social e coletivo. Não se pretendeu atingir a sociedade, a cultura ou seus valores fundamentais, muito menos a honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, sendo impensável, no caso, a condenação em dano moral coletivo”, argumentou.

 

Ao analisar o caso a desembargadora pontuou que o recurso não pretende a reanálise de provas, mas apenas questões de direito.

 

“Não se pretende reexaminar fatos e provas, (não aplicação da Súmula 7 do STJ), não incidindo, também, no caso concreto, nenhuma outra súmula impeditiva. Ante o exposto, [...], admito o recurso pela aduzida afronta legal”.

 

O caso

 

O artigo em questão foi intitulado "O que importa nessa vida?". Ele cita, por exemplo, a aquisição de 400 smartphones pela instituição por R$ 2.232 milhões, sendo que só para Iphone foram gastos R$ 1.683 milhão. O delegado disse que apontou "imoralidade" e não "ilegalidade" nas ações do MP.

 

A condenação, pela Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT, foi proferida no dia 6 de setembro de 2023. Em seu voto o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, entendeu que Stringueta abusou do direito de liberdade de expressão.

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Comentários

Nascimento - 30/10/2023

Realmente festa com dinheiro público é que se mais vê

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