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Cuiabá, Sábado 04/07/2026

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O QUE É PERMITIDO E PROIBIDO? 04.07.2026 | 08h10

A 90 dias das eleições, entram em vigor restrições a agentes públicos

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Montagem GD

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A partir deste sábado (4), entram em vigor as principais restrições previstas na legislação eleitoral para pré-candidatos que ocupam cargos públicos. As medidas, estabelecidas pela Lei das Eleições e pelo calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), têm como objetivo impedir o uso da máquina pública para favorecer concorrentes e garantir igualdade de condições na disputa.


A partir dessa data, governadores, presidente da República e demais agentes públicos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas, enquanto governos e órgãos da administração pública. Não poderão veicular publicidade institucional sobre atos, programas, obras, serviços e campanhas, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.


As restrições começam exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, e se estendem até o fim do processo eleitoral.


Já em 20 de julho terá início o período das convenções partidárias, quando partidos e federações oficializarão os candidatos que disputarão as eleições de outubro.


Confira as principais datas do calendário eleitoral


4 de julho (90 dias antes do primeiro turno)
Participação em inaugurações
Pré-candidatos ficam proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas.
Também fica vedada a contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos para inaugurações.

 

Publicidade institucional
Governos ficam proibidos de divulgar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública autorizados pela Justiça Eleitoral.

 

Pronunciamentos oficiais
Ficam restritos os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão, exceto em situações excepcionais reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

 

Sites e redes sociais oficiais
Órgãos públicos devem retirar de seus canais oficiais nomes, slogans, símbolos, imagens ou qualquer elemento que possa caracterizar promoção pessoal de candidatos.

 

Transferência de recursos
Ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para os municípios, exceto para obras e serviços já em andamento com cronograma definido ou em casos de emergência e calamidade pública.

 

Servidores públicos
Passa a ser vedado nomear, contratar, demitir sem justa causa, remover ou transferir servidores públicos, ressalvadas as exceções previstas na legislação, como cargos em comissão e concursos homologados antes de 4 de julho.

 

5 de julho


Propaganda intrapartidária
Pré-candidatos poderão realizar propaganda voltada aos filiados de seus partidos para buscar a indicação nas convenções, sendo proibida a utilização de rádio, televisão e outdoors. A propaganda intrapartidária é permitida apenas nos 15 dias que antecedem a convenção da legenda.


20 de julho

Início das convenções partidárias, eventos em que os partidos apresentam seus respectivos candidatos.

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