BAIRRO ALTOS DO UBIRAJARA 25.04.2022 | 17h10
allan@gazetadigital.com.br
Chico Ferreira
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) solicitou que a juíza da 4ª Vara Cível de Cuiabá, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, compareça na Casa de Leis para prestar esclarecimentos sobre a decisão que determinou o despejo de 159 famílias em uma área de ocupação no bairro Altos do Ubirajara, em Cuiabá. O convite foi assinado pelos deputados estaduais Wilson Santos (PSB) e Valdir Barranco (PT).
Conforme noticiou o , a ordem de despejo foi determinada pela magistrada no dia 19 de abril. Contudo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou a suspensão da ordem judicial na última quarta-feira (20).
Apesar da decisão ter sido barrada pela Suprema Corte, os parlamentares afirmam que a ordem de reintegração de posse foi cumprida sem a presença de um oficial de Justiça e da Secretaria de Assistência Social.
Leia também - STF derruba ordem de despejo contra famílias de Cuiabá
Os deputados ainda argumentam que todas as ordens de despejo já haviam sido suspensas anteriormente por meio de uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso por conta da pandemia. Com isso, desapropriações estão proibidas até o dia 30 de junho deste ano.
“De acordo com o líder dos moradores, Valderi Nunes, a ordem de reintegração de posse foi cumprida sem a presença de um oficial de Justiça e da Secretaria de Assistência Social. Um ponto de conflito no cumprimento da ordem está relacionado à decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, que suspendeu até 30 de junho deste ano a lei aprovada pelo Congresso contra despejos e desocupações em razão da pandemia”, cita o convite.
O requerimento foi lido e aprovado na sessão da última quarta-feira (20). O documento cita ainda que a data da oitiva da magistrada será definida pelas Comissões de Direitos Humanos, Defesa da Mulher, Cidadania e Amparo à Criança, Adolescente e Idoso.
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Observador Social - 03/05/2022
Então é proibido ser proprietário de terra em MT? É um absurdo qualquer tipo de invasão de propriedade que é LEGAL segundo a Constituição Brasileira no seu artigo 5º: Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXII- é garantido o direito de propriedade; Nossos 'ilustres' Deputados Estaduais deveriam ser mais legalistas perante às normas legais nacionais.
Cuiabano - 26/04/2022
mammMASXSE OCUPARAM TERRA PARTICULAR, TEM WUE DESOCUPAR MESMO, DEPUTADOS PWGA UNS 10 CADA UM DE VOCÊS E LEVA PRA,SUAS CASAS, FORAM ELEITOS, VOCÊS DEVERIAM APROVAR LEIS PARA PUNIR DE VERDADEXOS CORRUPTOS E NÃO AS LEIS QUE OS LIVRAM
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