Publicidade

Cuiabá, Quinta-feira 30/10/2025

Política de MT - A | + A

Supersalários 15.02.2019 | 11h02

Altos salários são motivados por decisões judiciais, diz CGE

Facebook Print google plus

Mayke Toscano

Mayke Toscano

Ações judiciais referentes à promoção de policiais militares, indenizações de períodos de férias e licenças-prêmios de servidores que se aposentaram, pagamento de adicional de férias e pagamento de diferenças salariais decorrentes de progressão de carreira retroativas são os principais registros para o desembolso de altos salários pagos servidores públicos do Estado. 

 

O apontamento consta em uma auditoria da Controladoria Geral do Estado (CGE), realizada em janeiro. O levantamento, que feito a pedido do governador Mauro Mendes (DEM), levou em considerações as remunerações brutas acima de R$ 50 mil lançadas na folha de pagamento de dezembro de 2018.

 

Porém, para uma melhor análise, a CGE ampliou o alcance do objeto e examinou as remunerações brutas acima de R$ 40 mil registradas na folha de pagamento dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2018. Enquadraram-se neste critério 484 servidores, que, juntos, somaram R$ 33,9 milhões em remunerações (valores brutos).

 

O relatório foi entregue no dia 31 de janeiro ao governador e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). Os registros analisados decorreram principalmente de ações judiciais referentes à promoção de policiais militares, indenizações de períodos de férias e licenças-prêmios de servidores que se aposentaram, pagamento de adicional de férias e pagamento de diferenças salariais decorrentes de progressão de carreira retroativas.

 

Dos registros analisados na auditoria, os valores excedentes ao teto constitucional do funcionalismo público foram devidamente retidos.

 

Em relação às decisões judiciais referentes à promoção de policiais militares, a Seplag está realizando um controle de conformidade desses com intuito de aprimorar o fluxo.

 

Quanto às indenizações de períodos de férias e licenças-prêmios a Secretaria aprovou modificação nos decretos de férias e licença prêmio e está desenvolvendo uma ferramenta dentro do portal do servidor para que as setoriais de Gestão de Pessoas e os servidores possam agendar e controlar as férias e licenças prêmios desde o período aquisitivo até o gozo, para que os valores a serem percebidos não se acumulem.

 

(Com informações da assessoria)

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

manoel uelington - 15/02/2019

APENAS, DEIXE NA FOLHA DE SALÁRIOS AS REMUNERAÇÕES NORMAIS. QUALQUER OUTRO BENEFICIO, COMO INDENIZAÇÃO, VENDA FÉRIAS, AÇÕES NA JUSTIÇA DEVEM TER OUTRO PROCESSO (CAMINHO) E NÃO A FOLHA NORMA E MENSAL, ESSE É O PROBLEMA ! SERÁ QUE É DIFÍCIL ENXERGAREM ? MANOEL UELINGTON

jose a silva - 15/02/2019

Olhem direito! Aí tem treta! Voltem um pouco no tempo e analisem documentos de até 5 anos retroativos e descobrirão mais que PEDRO ALVARES CABRAL!

2 comentários

1 de 1

Enquete

Período de férias já se aproxima e muitas pessoas viajam para visitar parentes ou conhecer locais novos. Você costuma planejar ou deixa para última hora?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Quinta-feira, 30/10/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

Enquete

Tramita no Congresso um projeto que visa impedir que empresas aéreas cobrem pela mala de bordo (10 kg). O que você acha da medida?

Parcial

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.