'BOMBANDO' A MÁQUINA 17.12.2025 | 09h15

fred.moraes@gazetadigital.com.br
João Vieira
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá apresentou, na última semana, um amplo pacote de projetos que promove mudanças na estrutura administrativa do Legislativo Municipal, reajusta benefícios para servidores e altera regras aplicáveis aos vereadores. As propostas, protocoladas em 16 de dezembro de 2025, têm vigência prevista para 1º de janeiro de 2026, caso sejam aprovadas em plenário.
Os textos são assinados pela presidente da Casa, vereadora Paula Calil (PL), e pelas demais integrantes da Mesa Diretora: Maysa Leão (1ª vice-presidente), Michelly Alencar (2ª vice-presidente), Katiuscia Manteli (1ª secretária) e Dra. Mara (2ª secretária).
Auxílio-saúde e alimentação de R$ 1 mil para servidores
Um dos projetos de resolução fixa em R$ 1.000,00 mensais o valor do auxílio-saúde concedido aos servidores efetivos da Câmara. O benefício será pago em cota única na folha de pagamento e mantém natureza indenizatória, voltada ao ressarcimento parcial de despesas médicas.
Na justificativa, a Mesa Diretora afirma que o valor atualmente praticado tornou-se insuficiente diante dos custos dos planos de saúde no mercado. O projeto também informa que a medida está acompanhada de estudo de impacto orçamentário e financeiro, além da declaração do ordenador de despesas.
Além do auxílio-saúde, a proposta ainda cria o auxílio-alimentação no valor do benefício em R$ 1.000,00 mensais. O valor será creditado mensalmente na folha de pagamento do servidor. Por ser uma verba indenizatória, o auxílio não se incorpora ao vencimento, não sofre descontos de Imposto de Renda e nem incidência de contribuição previdenciária.
Reestruturação administrativa e limite de assessores
Outro projeto de resolução promove uma reestruturação ampla dos cargos em comissão e das funções comissionadas, alterando normas vigentes desde 2018 e 2019. A proposta estabelece que cada vereador poderá contar com até 20 cargos por gabinete, respeitando critérios obrigatórios:
• 01 Chefe de Gabinete (obrigatório);
• no mínimo 04 Assessores Parlamentares;
• no máximo 02 Assessores Parlamentares Externos III.
Segundo a Mesa Diretora, o objetivo é padronizar os gabinetes e racionalizar a utilização dos recursos humanos.
O pacote também prevê a criação de funções comissionadas específicas para a Procuradoria Legislativa, setor que, segundo a justificativa, operava sem estrutura própria adequada às suas atribuições técnicas.
Foram criadas três assessorias especiais, todas com gratificação de R$ 3.400,00:
• Assessoria Especial de Contencioso Judicial;
• Assessoria Especial de Contratos e Licitações;
• Assessoria Especial de Assuntos Legislativos.
A Mesa argumenta que a medida corrige uma “histórica distorção” e busca garantir maior especialização técnico-jurídica dentro da Câmara.
Outras funções e gratificações
Os projetos detalham ainda atribuições e valores de diversas funções internas, como Agentes de Contratação, Pregoeiros, Membros de Equipe de Contratação e Fiscais de Contrato, com indenizações que variam de R$ 1.350,00 a R$ 3.400,00. Também são previstas funções para núcleos de apoio à Mulher, Criança e Idoso, além de coordenações na área de Tecnologia da Informação.
Venda integral de férias para vereadores
Outro ponto que chama atenção no pacote é o projeto que permite aos vereadores converter 1/3, 2/3 ou a totalidade dos 30 dias de férias em abono pecuniário. Para os servidores da Casa, permanece a regra atual, que limita a conversão a, no máximo, 1/3 do período.
A justificativa sustenta que a atividade parlamentar é de natureza ininterrupta e que a ausência de um vereador por 30 dias pode prejudicar comissões, votações e o quórum legislativo. O texto ainda veda expressamente qualquer tentativa de extensão desse benefício aos servidores por isonomia.
A opção pela “venda” das férias deverá ser comunicada, preferencialmente, com 45 dias de antecedência, e o pagamento ficará condicionado à disponibilidade financeira da Câmara.
Indenização por férias não gozadas
Complementarmente, um Projeto de Lei altera a legislação municipal para regulamentar a indenização em dinheiro por férias não gozadas pelos vereadores em situações específicas, como término de mandato, renúncia ou necessidade imperiosa do serviço parlamentar. A indenização terá natureza compensatória e será calculada de forma proporcional ao período trabalhado.
Em todos os projetos, a Mesa Diretora sustenta que as medidas visam garantir eficiência administrativa, valorização dos servidores, profissionalização das áreas técnicas e continuidade da atividade parlamentar, sempre acompanhadas de estudos de impacto financeiro e respeito às exigências legais.
As propostas agora seguem para análise das comissões internas antes de serem levadas à votação em plenário.
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